MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Só 9 de 32 repercussões gerais reconhecidas em 2018 tiveram voto de todo plenário
Plenário virtual

STF: Só 9 de 32 repercussões gerais reconhecidas em 2018 tiveram voto de todo plenário

Ministro Gilmar liderou omissões, deixando de se manifestar em 12 análises.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Atualizado em 2 de maio de 2019 16:00

t

O plenário virtual do STF é o sistema por meio do qual os ministros votam se há repercussão geral nos RE. 693 temas tiveram a repercussão reconhecida desde que o plenário virtual foi instituído, em 2007.

Só em 2018 os ministros analisaram 43 temas, conferindo repercussão geral a 32 destes. O procedimento é simples: o relator submete sua manifestação acerca da questão e todos os ministros votam "sim" ou "não" para saber se há repercussão geral da matéria.

É preciso que oito ministros digam que não há repercussão para que ela não seja declarada. Assim, diante de uma abstenção - se o ministro não votar dentro do prazo -, o resultado termina sendo a favor da repercussão.

Foi exatamente o caso do tema 1.004, que trata da existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ACP entre empresa de economia mista e MPT.

Apenas os ministros Marco Aurélio, Moraes e Fachin foram a favor da repercussão geral, dos dez votos manifestados. Mas como o ministro Gilmar Mendes não votou, foi reconhecida a repercussão.

Aliás, o ministro Gilmar liderou o ranking de omissões nos 32 temas de repercussão reconhecida em 2018. S. Exa. deixou de se manifestar em 12 análises.

Logo atrás, a ministra Cármen Lúcia, que não votou em 10 temas. A ministra Rosa Weber deixou de se manifestar em quatro oportunidades e o decano Celso de Mello em uma.

No cômputo total, apenas nove dos 32 temas com repercussão geral reconhecida contaram com a manifestação de todos os integrantes da Corte, o que representa menos de 30%.

t

Problema antigo

Há mais de cinco anos Migalhas apontou que com mais de 700 questões analisadas à época (fev/14), o plenário virtual contabilizava ínfimos 40 processos nos quais houve manifestação de todos os membros da Corte - apenas em 5% dos casos todos os ministros votaram.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa eram os campeões em omissões, deixando de votar em mais da metade dos temas submetidos à análise. Mais recentemente, em outubro de 2016, novo levantamento apontou 21% dos casos com a manifestação de todos os ministros da Corte. 

O que poderia parecer uma mera questão técnica tem sérias consequências. No ano passado, Migalhas revelou que  32% dos processos com repercussão geral reconhecida perdem o status.

Não foi à toa que o ministro Luís Roberto Barroso apresentou ideias para salvar o instituto da repercussão, que considera um "fracasso", tal como a sistemática é praticada. Entre uma das três causas apontadas por S. Exa. está justamente "a má compreensão do quórum de 2/3 dos membros do STF para recusa da repercussão geral".

Aliás, a melhoria no instituto da repercussão é luta antiga do ministro Barroso. Em 2016, o ministro propôs questão de ordem em processo que herdou do ministro Joaquim Barbosa para retirar o status no referido processo. 

Na ocasião do julgamento no plenário virtual foram sete votos contrários à existência de repercussão geral -  mas com a ausência de manifestação de quatro ministros, foi reconhecido o status. Uma verdadeira repercussão geral por W.O. A questão de ordem foi acolhida pelos ministros.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...