Seu Jorge e produtoras são condenados em R$ 500 mil por uso de música sem autorização
Decisão é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 29ª vara Cível do Rio de Janeiro.
Da Redação
quinta-feira, 2 de maio de 2019
Atualizado às 09:24
O cantor Seu Jorge e produtoras musicais devem indenizar, em R$ 500 mil, família de compositor por uso não autorizado de trecho de samba em canção lançada em 2004. Decisão é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 29ª vara Cível do Rio de Janeiro.
Na música "Mania de Peitão", lançada em 2004, o músico Seu Jorge profere, em duas estrofes, os seguintes trechos: "Nunca vi fazer tanta exigência / Em fazer o que você me faz / Você não sabe o que é a consciência / Não vê que eu sou um pobre rapaz / Você só pensa em luxo e riqueza / Tudo o que você vê, você quer / Ai meu Deus, que saudades da Amélia / Aquilo sim é que era mulher!"
Os trechos foram transcritos do samba "Ai que saudades da Amélia", de autoria do compositor Mário Lago, lançada em 1942. Em virtude do uso do trecho, a família do compositor ingressou na Justiça contra Seu Jorge e as produtoras musicais.
O cantor, em sua defesa, afirmou que, ao inserir o trecho na música quis fazer uma homenagem aos compositores do samba.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o processo tramita há 12 anos, sendo mais do que necessário julgar o mérito da causa. Para a magistrada, é incontroverso que Seu Jorge fez o uso da música "Ai que saudades da Amélia" sem autorização dos herdeiros ou dos cessionários dos direitos autorais sobre a obra, tendo sido o fato, inclusive, confessado pelo próprio cantor.
Segundo a juíza, em 2006, foi firmado entre as partes um acordo que permitiu aos herdeiros de Mário Lago o recebimento de valores decorrentes da veiculação da música. No entanto, entre os anos de 2004 e 2006, os autores não receberam valores decorrentes da composição musical, divulgada sem autorização durante esse período.
A magistrada considerou que, mesmo que os direitos patrimoniais da obra sejam cedidos a terceiros, sempre existirá a obrigatoriedade de se fazer referência ao autor vinculado à obra. A juíza consignou que, no caso, houve lesão ao direito de integridade e à não modificação da obra do compositor, já que a música de Seu Jorge não referiu que os versos de Mario Lago nela inseridos seriam deste compositor.
"O direito à integridade diz respeito à faculdade do autor de modificar sua obra sempre que lhe for conveniente e/ou proibir qualquer modificação a ela. Desta forma, somente o autor pode alterar sua obra, vedando qualquer alteração por outrem na mesma."
Assim, fixou os danos morais em R$ 500 mil a serem pagos solidariamente pelo cantor e pelas produtoras musicais.
- Processo: 0019670-75.2007.8.19.0001
Confira a íntegra da sentença.