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Resultado do sorteio da obra "Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória"

Da Redação

quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Atualizado em 15 de setembro de 2006 10:56


Sorteio de Obra


Migalhas sorteou um exemplar do livro "Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória" (861p.), escrito por Bernardo Pimentel Souza e gentilmente oferecido pela Editora Saraiva. Confira o ganhador abaixo.


Apesar do título, a obra traz amplo estudo dos recursos cíveis e da ação rescisória, baseado na mais seleta doutrina e em importantes referências jurisprudenciais, considerando também as mais recentes inovações legislativas produzidas no CPC. A primeira parte dedica-se à teoria geral dos recursos, que envolve os princípios recursais, os requisitos de admissibilidade e diversos outros temas cuja análise se faz necessária para compreensão das espécies recursais, que são objeto da segunda parte da obra. A terceira parte cuida da ação rescisória, trazendo seus antecedentes históricos, as hipóteses de cabimento, o prazo decadencial, a competência, bem como outros aspectos processuais. A obra conta ainda com dois apêndices: o primeiro com enunciados e conclusões sobre o tema; o segundo com expressões latinas.

Segundo o autor Bernardo Pimentel Souza, o sistema recursal cível brasileiro é influenciado pelos seguintes princípios: 1) duplo grau de jurisdição; 2) taxatividade; 3) singularidade; 4) esgotamento dos recursos; 5) fungibilidade recursal; 6) consumação; 7) personalidade; 8) voluntariedade; 9) proibição da reforma para pior (reformatio in peius); 10) dialeticidade. Quanto ao direito intertemporal, os recursos seguem o princípio da aplicação da lei vigente na data do julgamento recorrido, ao contrário do que ocorre no direito processual, no qual prevalece o princípio da aplicação imediata da lei nova. Por fim, autorizada doutrina sustenta a existência do princípio da complementaridade, entendimento que merece ser prestigiado, embora seja princípio específico dos embargos de declaração.


O Código de Processo Civil de 1973 consagra expressamente dois efeitos, seguindo a classificação tradicional da doutrina: devolutivo e suspensivo. Atualmente, porém, respeitáveis juristas constataram que há outras conseqüências jurídicas da recorribilidade, da interposição e do julgamento dos recursos. Portanto, além dos efeitos tradicionais, hoje já é possível afirmar que os recursos também podem produzir outros efeitos: obstativo; regressivo ou de retratação; translativo; substitutivo; expansivo ou extensivo.

Sobre o autor:

- Bernardo Pimentel Souza: Professor na Faculdade de Direito na UniCEUB e no IESB, Conselheiro da OAB-DF e Advogado.

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Ganhador:


Adriano Medeiros Lopes, de Porto Velho/RO