Incidente de inconstitucionalidade
Leia o acórdao do TJ do Rio Grande do Sul.
Da Redação
segunda-feira, 3 de novembro de 2003
Atualizado às 08:38
Incidente de inconstitucionalidade
Migalhas divulga a íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, gentilmente enviado pela desembargadora Maria Berenice Dias, que declara inconstitucional artigo da Constituição Estadual que determinava a inclusão na base de cálculo para pagamento do imposto de transmissão das dívidas incidentes sobre o bem.
Clique aqui para ler o acórdão.
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