Juiz determina intimação após conselheiros da Oi aprovarem o próprio aumento salarial
Magistrado acolheu parecer do MP/RJ, que questionou aprovação de aumento pelos administradores da companhia em recuperação.
Da Redação
sexta-feira, 26 de abril de 2019
Atualizado às 08:36
Após conselheiros de administração da Oi aprovarem proposta de aumento no próprio salário, o juiz de Direito Fernando Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, acolheu manifestação do MP/RJ e determinou a intimação do diretor-presidente e do presidente do conselho. A empresa está em recuperação judicial e o parquet se manifestou contra a proposta dos conselheiros.
Em reunião, os conselheiros da empresa votaram, em decisão a ser submetida posteriormente aos acionistas, proposta de aumento de 113,85% no valor global da remuneração. Em virtude disso, o MP/RJ apresentou manifestação ao juízo, alegando estar surpreso com a deliberação do conselho de administração, "que, em atitude totalmente antagônica aos princípios da preservação da empresa, dispôs sobre o aumento exponencial da remuneração dos seus membros".
O MP/RJ afirmou que o instituto da recuperação judicial tem natureza contratual e seu objetivo primordial é o soerguimento da sociedade empresária, "o que demanda a imposição de sacrifícios a todos os envolvidos, em especial aos seus credores". Contudo, segundo o MP, seria esperado o mesmo sacrifício por parte dos sócios controladores e dos administradores da sociedade em dificuldade, os quais deveriam reduzir suas vantagens pessoais.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que "o processo de Recuperação Judicial abarca situações jurídicas coletivas - e na hipótese em questão envolve a reestruturação de um complexo empresarial com milhares de credores - daí porque afigura-se intuitivo que se deva discutir amplamente a prática dos atos praticados durante a supervisão judicial".
Assim, o magistrado acolheu o pedido do MP/RJ e determinou a imediata intimação do diretor-presidente e do presidente do conselho de administração do Grupo Oi para que tomem ciência do parecer ministerial e o levem ao conhecimento dos acionistas em assembleia.
- Processo: 0203711-65.2016.8.19.0001
Confira a íntegra da decisão.