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ADPF 569

PGR pede que Supremo não restrinja atuação do MP na destinação de verbas de acordos

Dodge afirmou que a pretensão dos autores afronta a própria Constituição.

Da Redação

terça-feira, 23 de abril de 2019

Atualizado às 09:19

Em petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a PGR Raquel Dodge pediu pelo indeferimento de ação na qual o PT e outros partidos requereram a restrição da competência do MP para dar destinação a valores de acordos. Dodge afirmou que a pretensão dos autores afronta a própria Constituição e que eles não apontaram preceito fundamental violado.

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A ação

Na ADPF 569, o PT e o PDT pedem que o STF dê interpretação conforme a CF ao artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal, de modo a deixar claro que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior, não cabendo a eleição de critério discricionário pelo Ministério Público para tal finalidade.

A ação foi proposta após o episódio do acordo entre MPF e Petrobras, que destinava quantia bilionária para criação de um fundo privado.

Argumentos

Na petição, Raquel Dodge destaca que os autores não apontaram preceito fundamental violado.

"Na realidade, a petição inicial apresenta fundamentos genéricos e contrários à função penal do Ministério Público, qualificada pela parte autora como inadequada, e que observaria preceitos legais apontados como inconstitucionais quanto à forma de sua interpretação e aplicação."

A PGR afirma que a pretensão dos autores afronta a própria CF, uma vez que limita atuação do Ministério Público em matéria criminal ao tentar restringir sua função constitucional de promover a punição de infratores e a inibição da prática de crimes. Para ela, os autores tentam obstar o direito de petição assegurado por lei ao MP, sobretudo em relação à devolução dos bens à vítima, que precisa ter seu patrimônio reintegrado.

Veja a íntegra da manifestação.

  • Processo: ADPF 569