Danilo Gentili indenizará deputado Marcelo Freixo por ofensas no Twitter
Decisão se deu um dia após o humorista ser condenado por injúria contra a deputada Maria do Rosário.
Da Redação
sexta-feira, 12 de abril de 2019
Atualizado às 15:21
O humorista Danilo Gentili, apresentador do "The Noite", no SBT, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil o deputado Federal Marcelo Freixo. Decisão é da 26ª câmara Cívil do Rio de Janeiro.
Gentili escreveu em seu Twitter, em 3/5/17: "Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando... E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?".
Para o colegiado, o comediante extrapolou a crítica política e teve o intuito de prejudicar a reputação do autor.
A condenação se deu um dia após ser condenado a 6 meses e 28 dias de detenção também por injúria contra a deputada Maria do Rosário.
O humorista alegou estar em seu direito de liberdade de expressão ao fazer comentários com base em matéria jornalistica. Para o relator, desembargador Wilson Do Nascimento Reis, no entanto, Gentili extrapolou os limites do tolerável.
"A conduta do réu não se resumiu a tais manifestações, revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado democrático de Direito."
O magistrado considerou que, "ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de "MERDA", o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores".
Ele observou que "não é porque o autor é parlamentar, pessoa pública, que se pode negar proteção à sua dignidade". Ele destacou que as manifestações públicas a ele relacionadas devem ser analisadas com maior cautela, em virtude dos princípios republicanos, "mas não há razão jurídica para se negar proteção ao seu direito fundamental quando violado em verdadeiro abuso do réu".
Ao considerar maior extensão do dano, já que as ofensas foram publicadas em rede social, o colegiado majorou a indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil.
- Processo: 0130354-18.2017.8.19.0001
Veja a decisão.