Banco pode usar seguro garantia para assegurar execução, decide TST
Decisão é do TST.
Da Redação
terça-feira, 9 de abril de 2019
Atualizado às 14:31
Os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST concederam MS impetrado por um banco para assegurar o direito à nomeação da apólice de seguro garantia para assegurar execução em processo trabalhista. Para o colegiado, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.
A instituição financeira impetrou MS contra decisão de 1º grau, reafirmada pelo Tribunal Regional, que rejeitou seguro garantia ofertado e determinou o pagamento do valor restante da dívida para garantia da execução. Para o banco, a decisão acarretou ilegalidade e rigor a determinação de realização de bloqueios on-line nas contas bancárias de sua titularidade de valor, que já se encontrava garantido à disposição do juízo, por meio de seguro garantia.
Relator, o ministro Emmanoel Pereira entendeu que a decisão do Tribunal de origem merece reforma. Para ele, a rejeição da oferta de seguro garantia fere direito líquido e certo de que a execução seja processada da forma menos gravosa ao executado.
O ministro citou que o banco realizou depósito de montante que entende devido, acrescido de 30%, conforme os termos de dispositivo do CC.
Assim, por unanimidade, o colegiado conheceu e proveu o recurso do banco.
- Processo: 20489-32.2017.5.04.0000
Veja a íntegra da decisão.