"Frita o peixe e vigia o gato". Doar para um e outro ?
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Da Redação
terça-feira, 19 de setembro de 2006
Atualizado em 13 de setembro de 2006 10:21
"Frita o peixe e vigia o gato"
Ao doarem para os dois lados, colocando uma vela pra Deus e outra pro Diabo (quem é quem ?), as empresas mostram que não se trata de doação ideológica
Sem contar os "recursos não contabilizados", que esperamos não existam mais, o TSE revelou que no segundo mês de campanha eleitoral houve crescimento na arrecadação total dos candidatos em comparação com julho.
Enquanto no primeiro mês da campanha a receita dos candidatos alcançou R$ 152,727 milhões, em agosto, ultrapassou R$ 698,386 milhões.
De onde vem o dinheiro ?
Ficando apenas nos dois primeiros colocados nas pesquisas de opinião, Lula declarou ao TSE que pretende gastar aproximadamente R$ 89 milhões nas eleições deste ano, mais do que o dobro dos R$ 39 milhões que declarou ter consumido na campanha que o elegeu, em 2002. Já Geraldo Alckmin, do PSDB, apresentou um orçamento proporcionalmente parecido, de R$ 85 milhões, também o dobro do que o tucano José Serra declarou ter gasto na última eleição.
As campanhas brasileiras são fortemente dependentes das doações de empresários. Dados compilados pelo cientista político David Samuels revelam que 80% dos recursos declarados pelos candidatos a presidente em 2002 vieram de doações das empresas. Analisando as Receitas declaradas por Lula e por José Serra nas eleições passadas, notamos que muitos doadores fritam o peixe e vigiam o gato. O que, por si só, demonstra que o interesse em doar para um candidato - o que é até louvável, por demonstrar uma participação política efetiva, e até uma crença nos princípios democráticos (outra coisa não é a eleição: uma festa da democracia) - passa a ter outra conotação. Destoada do interesse puramente ideológico, a doação cria uma relação turva. Para ilustrar a afirmação de muitos vão lá e cá, veja abaixo as doações de algumas empresas na eleição de 2002.
Na dúvida...
- Doações de BRASIL CENTER LTDA.
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
500.000,00 |
- Doações de CIA BRAS. DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO PÃO DE AÇUCAR
Partido |
Valor |
PSDB |
250.000,00 |
PT |
100.000,00 |
Doações de RIPASA S/A
Partido |
Valor |
PSDB |
1.391.805,01 |
PT |
400.223,56 |
Doações de KABLIN S/A
Partido |
Valor |
PSDB |
352.782,90 |
PT |
309.838,74 |
Doações de EMBRAER
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
500.000,00 |
Doações de BOLSA BALORES SÃO PAULO-BOVESTA
Partido |
Valor |
PSDB |
33.000,00 |
PT |
46.000,00 |
Doações de BANCO ABM ANRO REAL S/A
Partido |
Valor |
PSDB |
650.000,00 |
PT |
650.000,00 |
Doações de VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
320.000,00 |
Doações de CIA. SIDERURGICA NACIONAL
Partido |
Valor |
PSDB |
250.000,00 |
PT |
250.000,00 |
Doações de VOTORANTIM FINANCAS S. A.
Partido |
Valor |
PSDB |
1.300.000,00 |
PT |
180.000,00 |
Doações de LIDERANCA CAPITALIZACAO S. A.
Partido |
Valor |
PSDB |
200.000,00 |
PT |
200.000,00 |
Doações de VEGA AMBIENTAL S/A.
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
350.000,00 |
Doações de PIRELLI PNEUS S.A
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
250.000,00 |
Doações de BRADESCO LEASING S/A
Partido |
Valor |
PSDB |
500.000,00 |
PT |
500.000,00 |
Doações de BANCO ITAU
Partido |
Valor |
PSDB |
2.200.000,00 |
PT |
250.000,00 |
Doações de INST. BRASILEIRO DE SIDERURGIA
Partido |
Valor |
PSDB |
1.000.000,00 |
PT |
1.000.000,00 |
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Dura lex
Apesar das mudanças introduzidas pela Lei 11.300/06, que pretendia baratear o custo das disputas partidárias, os valores estimados para os gastos com campanhas em 2006 são impressionantes.
A nova lei eleitoral vedou quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro. As doações de pessoas físicas e jurídicas devem ser feitas por intermédio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica. Em se tratando de dinheiro vivo, deve ser depositado na conta de campanha. Em todos os casos o recibo eleitoral deve ser emitido.
É bom lembrar que existem limites para as doações. A pessoa física pode fazer doações até 10% de sua renda bruta obtida em 2005. Já a pessoa jurídica pode doar até 2% do faturamento bruto de 2005. Em todo o caso o candidato está sujeito ao limite que foi informado quando do registro de sua candidatura.
Confira a legislação que envolve as doações:
-
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições.
-
LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 609, DE 10 DE JANEIRO DE 2006. MINISTÉRIO DA FAZENDA/ SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos
-
RESOLUÇÃO Nº 22.250. Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.
Informações extraídas do site do TSE.