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"Frita o peixe e vigia o gato". Doar para um e outro ?

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Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2006

Atualizado em 13 de setembro de 2006 10:21

 

"Frita o peixe e vigia o gato"

 

Ao doarem para os dois lados, colocando uma vela pra Deus e outra pro Diabo (quem é quem ?), as empresas mostram que não se trata de doação ideológica

 

Sem contar os "recursos não contabilizados", que esperamos não existam mais, o TSE revelou que no segundo mês de campanha eleitoral houve crescimento na arrecadação total dos candidatos em comparação com julho.

 

Enquanto no primeiro mês da campanha a receita dos candidatos alcançou R$ 152,727 milhões, em agosto, ultrapassou R$ 698,386 milhões.

 

De onde vem o dinheiro ?

 

Ficando apenas nos dois primeiros colocados nas pesquisas de opinião, Lula declarou ao TSE que pretende gastar aproximadamente R$ 89 milhões nas eleições deste ano, mais do que o dobro dos R$ 39 milhões que declarou ter consumido na campanha que o elegeu, em 2002. Já Geraldo Alckmin, do PSDB, apresentou um orçamento proporcionalmente parecido, de R$ 85 milhões, também o dobro do que o tucano José Serra declarou ter gasto na última eleição.

 

As campanhas brasileiras são fortemente dependentes das doações de empresários. Dados compilados pelo cientista político David Samuels revelam que 80% dos recursos declarados pelos candidatos a presidente em 2002 vieram de doações das empresas. Analisando as Receitas declaradas por Lula e por José Serra nas eleições passadas, notamos que muitos doadores fritam o peixe e vigiam o gato. O que, por si só, demonstra que o interesse em doar para um candidato - o que é até louvável, por demonstrar uma participação política efetiva, e até uma crença nos princípios democráticos (outra coisa não é a eleição: uma festa da democracia) - passa a ter outra conotação. Destoada do interesse puramente ideológico, a doação cria uma relação turva. Para ilustrar a afirmação de muitos vão lá e cá, veja abaixo as doações de algumas empresas na eleição de 2002.


Na dúvida...

  • Doações de BRASIL CENTER LTDA.

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

500.000,00

  • Doações de CIA BRAS. DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO PÃO DE AÇUCAR

Partido

Valor

PSDB

250.000,00

PT

100.000,00

Doações de RIPASA S/A

Partido

Valor

PSDB

1.391.805,01

PT

400.223,56

Doações de KABLIN S/A

Partido

Valor

PSDB

352.782,90

PT

309.838,74

Doações de EMBRAER

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

500.000,00

Doações de BOLSA BALORES SÃO PAULO-BOVESTA

Partido

Valor

PSDB

33.000,00

PT

46.000,00

Doações de BANCO ABM ANRO REAL S/A

Partido

Valor

PSDB

650.000,00

PT

650.000,00

Doações de VOTORANTIM PARTICIPAÇÕES

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

320.000,00

Doações de CIA. SIDERURGICA NACIONAL

Partido

Valor

PSDB

250.000,00

PT

250.000,00

Doações de VOTORANTIM FINANCAS S. A.

Partido

Valor

PSDB

1.300.000,00

PT

180.000,00

Doações de LIDERANCA CAPITALIZACAO S. A.

Partido

Valor

PSDB

200.000,00

PT

200.000,00

Doações de VEGA AMBIENTAL S/A.

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

350.000,00

Doações de PIRELLI PNEUS S.A

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

250.000,00

Doações de BRADESCO LEASING S/A

Partido

Valor

PSDB

500.000,00

PT

500.000,00

Doações de BANCO ITAU

Partido

Valor

PSDB

2.200.000,00

PT

250.000,00

Doações de INST. BRASILEIRO DE SIDERURGIA

Partido

Valor

PSDB

1.000.000,00

PT

1.000.000,00

Fonte: Todos os valores foram obtidos no site do TSE.

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Dura lex

 

Apesar das mudanças introduzidas pela Lei 11.300/06, que pretendia baratear o custo das disputas partidárias, os valores estimados para os gastos com campanhas em 2006 são impressionantes.

 

A nova lei eleitoral vedou quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro. As doações de pessoas físicas e jurídicas devem ser feitas por intermédio de cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica. Em se tratando de dinheiro vivo, deve ser depositado na conta de campanha. Em todos os casos o recibo eleitoral deve ser emitido.

 

É bom lembrar que existem limites para as doações. A pessoa física pode fazer doações até 10% de sua renda bruta obtida em 2005. Já a pessoa jurídica pode doar até 2% do faturamento bruto de 2005. Em todo o caso o candidato está sujeito ao limite que foi informado quando do registro de sua candidatura.

 

Confira a legislação que envolve as doações:

  • LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
  • RESOLUÇÃO Nº 22.250. Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.

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Informações extraídas do site do TSE.