Funcionária de ONG deve ser indenizada por agravamento de doença degenerativa
Decisão é da 2ª turma do TST.
Da Redação
sábado, 6 de abril de 2019
Atualizado em 4 de abril de 2019 13:43
A 2ª turma do TST, por unanimidade, condenou uma ONG a indenizar, por danos morais e materiais, uma funcionária que teve agravada doença degenerativa no ombro devido ao trabalho de separação de materiais recicláveis.
A funcionária contou que, entre 2007 e 2010, prestou serviços, recolhendo e separando materiais recicláveis para uma ONG de Chapecó/SC. Ela alegou que sua doença degenerativa no ombro teria sido agravada pelo trabalho.
Em instância ordinária, o Regional ratificou sentença indeferindo o pedido, ao asseverar que a patologia é decorrente de doença degenerativa. Por outro lado, reconheceu que as atividades desempenhadas pela reclamada na ONG agravaram os sintomas no ombro da autora. Com base em laudo pericial, consignou também a incapacidade laboral parcial da autora.
Ao analisar o recurso ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, citou entendimento consolidado pela jurisprudência da Corte Superior, no sentido de que, "nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar."
Considerando a gravidade do dano sofrido pela vítima, a capacidade econômica das partes, o caráter punitivo e pedagógico da pena e o fato de a incapacidade para o trabalho ser parcial e temporária, a 2ª turma do TST condenou a ONG a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil, por danos morais, e em R$ 40 mil, a título de danos materiais.
- Processo: RR-382-25.2011.5.12.0009
Confira a íntegra da decisão.