Advogado José Elias Gabriel Neto faz algumas sugestões ao projeto de lei anticrime
Analisando as questões, o advogado sugere a exclusão do §2º do art. 23 do anteprojeto e a manutenção do art. 609, do CPP, tal qual se encontra.
Da Redação
quarta-feira, 3 de abril de 2019
Atualizado às 11:38
Com olhos postos no denominado projeto de lei anticrime, iniciativa do ministro Sérgio Moro, José Elias Gabriel Neto traz seu parecer sobre as medidas relacionadas à legítima defesa e os chamados embargos infringentes e de nulidade. Analisando as questões, o advogado sugere a exclusão do §2º do art. 23 do anteprojeto e a manutenção do art. 609, do CPP, tal qual se encontra.
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