STJ cancela súmulas sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de tributos
Enunciados tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Da Redação
quarta-feira, 3 de abril de 2019
Atualizado às 09:57
A 1ª seção do STJ cancelou dois enunciados de súmulas - 68 e 94 - que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.