Senado aprova projeto que facilita reconhecimento de marca de "alto renome"
PLC 86/15 permite solicitação de "alto renome" ao INPI a qualquer tempo.
Da Redação
quarta-feira, 3 de abril de 2019
Atualizado às 09:16
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o PLC 86/15, que facilita o reconhecimento de marca de "alto renome". A proposta, que passou por alterações na Casa, agora retorna à Câmara dos Deputados.
O texto permite ao detentor de marca industrial pedir ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial o reconhecimento desse título a qualquer tempo, além de criar regras para proteção especial de marcas de alto renome.
Alto renome
O "alto renome" é uma classificação que garante, a uma marca, proteção em todos os mercados, inclusive naqueles em que ela não atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O INPI reconhece, atualmente, 41 marcas como de "alto renome".
O PLC 86/15 altera a lei 9.279/96 - de propriedade industrial - para especificar a solicitação da classificação a qualquer tempo. Atualmente, o tema é tratado apenas por uma norma interna do instituto e, segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo.
Segundo o PLC, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu "alto renome". Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.
Conforme o texto, a classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com "legítimo interesse" que requeiram ao INPI um exame de insubsistência da classificação.
Na CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.
Após a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara, onde se originou.