MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE institui grupo de trabalho para implementar decisão do STF sobre crimes conexos
Competência

TSE institui grupo de trabalho para implementar decisão do STF sobre crimes conexos

Supremo definiu ser da Justiça eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.

Da Redação

terça-feira, 26 de março de 2019

Atualizado às 16:30

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, instituiu grupo de trabalho para apresentar proposições que viabilizem a imediata implementação da decisão do STF, que definiu ser da Justiça eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos a eleitorais. 

t

O objetivo, de acordo com a portaria, é manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.  Coordenado pelo ministro Og Fernandes, o grupo deve e apresentar as propostas no prazo de 60 dias. 

Veja abaixo: 

Portaria TSE nº 231 de 22 de março de 2019

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do INQ 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. 

Art. 2º O grupo terá a seguinte composição: 

I - Ministro Og Fernandes, Coordenador; 

II - Ministro Carlos Horbach, Coordenador substituto; 

III - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Fernando Mello; 

IV - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e V - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministra ROSA WEBER

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas