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Reforma trabalhista

TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista

Ministros decidiram aguardar decisão do STF na recém ajuizada ADC 62, que discute o tema.

Da Redação

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atualizado às 13:45

O Pleno do TST decidiu, na manhã desta quarta-feira, 20, adiar análise de cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte para adequação à lei da reforma trabalhista.

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Inicialmente, foi apregoada para julgamento arguição de inconstitucionalidade do art. 702 da lei 13.467/17, que dispõe sobre novas regras para uniformização da jurisprudência. Em seguida, seria apreciada proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de súmulas e OJs que não estariam adequadas à nova CLT.

Mas o relator do caso, ministro Márcio Eurico, suscitou questão de ordem para que o julgamento fosse adiado em razão de fato novo: a proposição, no STF, da ADC 62, com o mesmo tema: a ação discute a constitucionalidade do art. 702, inciso I, alínea "f" da lei da reforma trabalhista. De autoria da Consif, a petição inicial foi protocolada na segunda-feira, 18. Com a ADC, destacou o relator, fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado.

Em respeito ao Supremo e ao relator da ação naquela Corte, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros, por maioria, acolheram a questão de ordem, suspendendo o julgamento da ArgInc até apreciação do tema pelo STF. Consequentemente, decidiram também por adiar a apreciação de cancelamentos de verbetes.

Votos

Com a proposta de adiamento do primeiro item da pauta - a discussão sobre constitucionalidade do art. 702 -, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, acrescentou que, por consequência, deveria ser suspensa também a análise de cancelamento de súmulas e OJs.

Em seguida, o ministro Ives Gandra destacou a importância da matéria, e que a mesma está sendo adiada há bastante tempo. Ele também observou que o relator do processo no Supremo, ministro Lewandowski, sabendo que o julgamento estava pautado no TST, não concedeu liminar e não determinou suspensão do julgamento, mas apenas despachou para que fossem prestadas informações. "A sociedade está esperando essa adequação da nossa jurisprudência." Assim, manifestou-se pela manutenção dos julgamentos de ambos os itens pautados.

Em seguida o relator da ArgInc, Márcio Eurico, apresentando uma terceira possibilidade, disse que, embora entendesse que deveria ser feito o adiamento do primeito item da pauta, não havia óbice em julgar os cancelamentos de súmulas.

Feitas as três propostas, foram proferidos 14 votos pelo adiamento de ambos os itens.

Veja como votou cada ministro:

Adiamento dos dois itens

Adiamento apenas da ArgInc

Apreciação dos dois itens

João Batista Brito Pereira

Márcio Eurico Vitral Amaro

Ives Gandra da Silva Martins Filho

Renato de Lacerda Paiva

Alexandre de Souza Agra Belmonte

Douglas Alencar Rodrigues

Walmir Oliveira da Costa

Alexandre Luiz Ramos

Luiz José Dezena da Silva

José Roberto Freire Pimenta

Emmanoel Pereira

Maria Cristina Peduzzi

Mauricio Godinho Delgado

Dora Maria da Costa

Guilherme Augusto Caputo Bastos

Kátia Magalhães Arruda

   

Augusto César Leite de Carvalho

   

Delaíde Alves Miranda Arantes

   

Hugo Carlos Scheuermann

   

Cláudio Mascarenhas Brandão

   

Maria Helena Mallmann

   

Breno Medeiros

   

Lelio Bentes Corrêa

   

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

   
  • Processo: ArgInc 696-25.2012.5.05.0463

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