Celso Russomanno ajuíza RP para voltar à presidência da Executiva Provisória do PP/SP
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Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2006
Atualizado às 08:09
Pedido de liminar
Celso Russomanno ajuíza RP para voltar à presidência da Executiva Provisória do PP/SP
O deputado federal Celso Russomanno ajuizou RP 1094, com pedido de liminar, no TSE para voltar à presidência da Executiva Provisória do PP/SP, da qual afirma ter sido ilegalmente destituído no último dia 2 de agosto.
Na Representação, o parlamentar pretende suspender os efeitos da ata da reunião da Executiva Nacional do Partido Progressista que o afastou da presidência provisória do PP paulista. Ele pede a recondução ao cargo.
O caso
Celso Russomanno declara na ação que, em abril de 2006, foi eleito para presidir a Comissão Executiva Provisória do PP/SP, tendo tomado posse no dia 7 de junho - "quando se registrou a ata de reunião que o elegeu". Desde então, o deputado federal disse ter priorizado "as contas do partido e a eqüidade de participação entre os membros" "em detrimento do alto descontentamento da antiga administração estadual".
Entretanto, o deputado federal afirma que uma "fraude foi montada para que fosse o autor destituído do cargo de Presidente da Comissão Executiva Provisória Estadual". Segundo o parlamentar, um grupo conseguiu alterar a composição do diretório regional provisório.
"Aos 2 de agosto de 2006, sem qualquer convocação oficial, a Comissão Executiva Nacional, mudou a presidência do partido em âmbito estadual passando-a (...) para ala partidária, liderada pelo Senhor Paulo Salim Maluf, justamente aquele que foi afastado do Partido pelo autor", afirma o parlamentar, na Representação.
Celso Russomanno sustenta ainda, que a recém-eleita Executiva Provisória Estadual "está infringindo a Lei Eleitoral, na medida em que, a partir da posse dos novos membros, todos os demais candidatos a deputados estaduais e federais deixaram de aparecer no horário eleitoral gratuito para somente figurarem nos programas os membros da diretoria nova".
O parlamentar diz que "vários candidatos a deputado estadual e federal estão sendo lesados pela nova administração partidária estadual que, no horário eleitoral gratuito, disponibiliza quase a totalidade do tempo para os senhores Paulo Salim Maluf, Vadão Gomes, Salim Curiati e Aline Correa, filha do ex-presidente cassado do Partido Progressista, Pedro Correa".
A reunião
O deputado federal afirma que a Executiva Nacional do PP é composta de 68 membros e que, dessa forma, seria necessária a presença de 36 membros para a destituição da Executiva Provisória de São Paulo no encontro de 2 de agosto passado. Ele afirma, entretanto, que apenas 16 parlamentares compareceram à reunião.
O parlamentar relata também que o senhor Pedro Corrêa "assinou a ata como membro da Executiva Nacional quando, tendo sido cassado o seu mandato, também foram cassados seus direitos políticos e, automaticamente, deixou de poder ser até membro do Partido Progressista". Pedro Corrêa é ex-presidente nacional do PP. "Assim, a primeira das assinaturas já não é validade para o fim a que se destinava", argumenta Celso Russomanno, referindo-se a Pedro Corrêa.
Na Representação, os advogados do deputado federal sustentam que, tanto o Estatuto do PP, em seu artigo 5º, como a Lei 9.096/95 (clique aqui - Lei dos Partidos Políticos), em seus artigos 16 e 22, declaram que o cancelamento da filiação partidária ocorrerá por "perda dos direitos políticos".
Diante dessa situação, a defesa de Celso Russomanno requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da ata da Executiva Nacional do PP por ela não ter atendido as formalidades legais e estatutárias. Pede, no julgamento do mérito, manifestação formal do TSE quanto à possibilidade de o ex-deputado Pedro Correa participar de reunião partidária, votar e ser votado.
O relator, ministro José Delgado, informou na última quarta-feira (6/9) que só vai se manifestar sobre a Representação depois de ouvir o presidente nacional em exercício do PP, deputado federal Nélio Dias.
"Tratando-se de representação afirmando que está havendo disparidade de tratamento entre os candidatos do PP, no horário eleitoral gratuito, entre outras questões apresentadas, impõe-se o seu curso para decisão posterior, respeitado o devido processo legal", conclui.
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