MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AGU altera portaria que instituiu sistema de governança corporativa no âmbito da Advocacia
Governança corporativa

AGU altera portaria que instituiu sistema de governança corporativa no âmbito da Advocacia

Portaria 195/19 modifica norma de 2017, que instituiu sistema e políticas de governança no órgão.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2019

Atualizado às 09:22

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 19, a portaria 195/19 da AGU. A norma altera a portaria 414/17, que instituiu o Sistema de Governança Corporativa, a política de governança de processos de Trabalho, a política de gestão de riscos e a política de governança de programas e projetos da AGU e da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia.

t

Entre as mudanças, a nova portaria altera a composição do Comitê de Governança da AGU. Deixam de fazer parte do grupo os diretores do Departamento de Gestão Estratégica e da Escola da AGU, o ouvidor da Advocacia, e os chefes da Assessoria para Assuntos Parlamentares e da Assessoria de Comunicação Social do órgão.

Passa a integrar o comitê um adjunto do advogado-Geral da União. O grupo continua a ser coordenado pelo advogado-Geral da União substituto.

A portaria também estabelece que a Secretaria-Geral de Administração e o Departamento de Gestão Estratégica deverão apresentar ao comitê a minuta do regimento interno do Núcleo de Governança Digital até o próximo dia 31 de maio.

Veja a íntegra da portaria 195/19:

PORTARIA Nº 195, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Altera a Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º A Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - a Comissão Técnica do Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União - CT-CG-AGU;

III - os Núcleos de Governança da Advocacia-Geral da União - NG." (NR)

"Art. 9º ....................................................................................................................

I - o Advogado-Geral da União-Substituto, que o coordenará;

II - o Procurador-Geral da União;

III - o Consultor-Geral da União;

IV - o Secretário-Geral de Contencioso;

V - o Procurador-Geral Federal;

VI - o Corregedor-Geral da Advocacia da União;

VII - o Secretário-Geral de Administração; e

VIII - um adjunto do Advogado-Geral da União.

Parágrafo primeiro. O titular da Secretaria de Controle Interno, a partir da criação e funcionamento desta, apoiará o CG-AGU, em temas afetos a sua área de atuação." (NR)

"Art. 12 ...................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................

§ 2º Poderá, o CG-AGU, reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;" (NR)

"Art. 14 ...................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................

§ 2º Poderá, a CT-CG-AGU, reunir-se extraordinariamente, mediante solicitação do Coordenador ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros;" (NR)

"Art. 30. Cada Indicador de Desempenho deverá ter respectivo Responsável, a ser designado pelo Coordenador da CT-CG-AGU.

§ 1º Os Responsáveis pelos Indicadores de Desempenho deverão:

I - exercer atividades de coleta, monitoramento e avaliação, cabendo-lhes aferir se os resultados estão em conformidade com as metas estratégicas estabelecidas pelo CG-AGU.

II - encaminhar, periodicamente, os respectivos relatórios à Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico do Departamento de Gestão Estratégica (CGPE/DGE)." (NR)

"Art. 40. ..................................................................................................................

I - assessorar os coordenadores e demais membros do CG-AGU, da CT-CG-AGU e dos NG durante as reuniões e no desempenho das atividades que lhes ão afetas;

II - ............................................................................................................................

Parágrafo único. A CGPE/DGE disponibilizará, aos órgãos, no âmbito de seus setores internos responsáveis, as informações necessárias ao processo decisório e acompanhará a tramitação e execução dos programas e projetos estratégicos, apoiando os agentes responsáveis na consecução das diretrizes e metas estabelecidas pelo CG-AGU." (NR)

"Art. 42. O Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, a sua Comissão Técnica e o Núcleo de Governança Digital substituirão o Comitê de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União - CTEC (Portaria AGU nº 586, de 2011), o Comitê Gestor do Sítio Eletrônico da AGU - CG-SITE (Portaria AGU nº 476, de 2016) e o Comitê Gestor Nacional do SAPIENS - CGNS (Portaria AGU nº 125, de 2014), a partir da entrada em vigor do Regimento Interno do Núcleo de Governança Digital a ser aprovado pelo Comitê de Governança.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Administração, por atuação da DTI, e o Departamento de Gestão Estratégica, deverão apresentar ao Comitê de Governança a minuta do Regimento Interno do Núcleo de Governança Digital, até 31 de maio de 2019." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 30 da Portaria AGU nº 414, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...