Mulher que comprou celular na internet, mas recebeu pedaço de madeira será indenizada
Decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha da Silveira, da vara Única de Canário/ES.
Da Redação
sábado, 16 de março de 2019
Atualizado em 15 de março de 2019 14:27
Uma empresa de comércio eletrônico deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que comprou um celular, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho. A decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES.
Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.
Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.
"Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão."
O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.050,37.
- Processo: 0001529-43.2016.8.08.0051
Confira a íntegra da sentença.