OAB/DF divulga piso salarial de 2019 para advogados empregados
Resolução 6/19 tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro deste ano.
Da Redação
quinta-feira, 14 de março de 2019
Atualizado às 08:52
A OAB/DF publicou, no último dia 6, a resolução 6/19, que estabelece o piso salarial dos advogados empregados no Distrito Federal para o ano de 2019.
A norma estabelece que, para os causídicos empregados com jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais, o piso passa a ser de R$ 2.788,60.
Já para os advogados contratados com jornada de oito horas diárias ou 40 horas semanais, o piso estabelecido é de R$ 4.159,53.
A resolução 6/19 tem efeito retroativo e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
Piso definido em lei
No DF, o piso salarial dos advogados empregados foi definido pela lei 5.368/14. A norma prevê que a OAB/DF pode divulgar, no início de cada ano, o piso salarial dos causídicos contratados corrigido conforme o reajuste anual da variação acumulada do INPC, acrescida de 1%.
Informações: OAB/DF.