STF: Tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil é tema de repercussão geral
Ministros decidirão se provimento da Corregedoria-Geral de Justiça é constitucional.
Da Redação
terça-feira, 12 de março de 2019
Atualizado às 09:02
O STF irá decidir se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão da matéria.
O recurso foi interposto pelo Sindepo/MT - Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso contra acórdão do TJ/MT que, ao julgar ADIn, manteve a validade de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão.
O sindicato alega que as regras ofendem as Constituições estadual e Federal ao estabelecer ilegítimo controle interno da Polícia Judiciária Civil pelo Ministério Público. O autor da ação explica que a CF garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais. O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.
Manifestação
O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no RE.
"O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide."
O ministro ressaltou que a discussão envolve a conformidade da norma da corregedoria com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual, além da competência legislativa da União em matéria processual.
O relator lembrou que o STF já se manifestou, no âmbito da repercussão geral, no sentido de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado. Porém, observou que a Corte ainda não teve oportunidade de definir se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a polícia ou permite que a legislação Federal ou estadual discipline a matéria. A controvérsia, segundo o ministro, envolve entender se a matéria trata de tema referente a processo penal ou de organização e atribuições dos Ministérios Públicos.
- Processo: RE 660.814
Informações STF