Dodge arquiva pedido de suspeição de Gilmar em ações contra Paulo Preto e Aloysio Nunes
PGR não acolheu argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
Da Redação
segunda-feira, 11 de março de 2019
Atualizado às 18:00
A PGR Raquel Dodge decidiu nesta segunda-feira, 11, arquivar representação da força-tarefa da Lava Jato, que alegou a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF, para julgar ações relativas ao ex-senador Aloysio Nunes e a Paulo Vieira de Souza - mais conhecido como Paulo Preto -, apontado como operador do PSDB.
Segundo a força-tarefa, o ministro teria proximidade com os investigados, em especial com Aloysio Nunes, com quem teria conversado por telefone no primeiro dia útil após o protocolo de HC no Supremo, o qual foi posteriormente deferido por Mendes. Na ação, Paulo Preto figurava como interessado.
No entanto, a PGR entendeu que os fatos narrados não se enquadram em uma das situações disciplinadas na lei processual penal, disciplinadas no art. 252 do CPP.
"A lei processual estabelece que, em se tratando de amizade íntima, é dever do próprio juiz, a quem compete precipuamente zelar pela sua independência para julgar a causa, anunciar o fato, quando ele existir: "O juiz dar-se-á por suspeito...". Ao usar a palavra "suspeito", a lei trata da isenção subjetiva para julgar, da imparcialidade, e não de outra acepção."
Segundo Dodge, os fatos narrados - extraídos de diligências autorizadas judicialmente - "chamam a atenção pela ousadia do investigado em, aparentemente, tentar interceder a favor de um réu em ação penal na qual atuaria como testemunha".
"Ainda que tenha efetivamente ocorrido, o contato com o gabinete do Ministro ou com o próprio Ministro não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada."
Embora reconheça que há magistrados que estabelecem um rito para entrevista com advogados ou outras partes processuais, divulgam sua agenda, "de forma a fomentar credibilidade no sistema de justiça", enquanto "outros são mais informais no modo de atuar e de se relacionar com as partes, nos autos ou fora deles", Dodge afirmou que as evidências não indicam amizade íntima que possa justificar arguir a exceção de suspeição do relator.
- Processo: 122/2019- SFPO-STF/PGR