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Eleições

OAB e IAB repudiam PL que acaba com cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições

PL 1.256/19 revoga parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9.504/97.

Da Redação

sábado, 2 de março de 2019

Atualizado em 1 de março de 2019 15:21

O Conselho Federal da OAB e o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros divulgaram uma nota, na última quinta-feira, 28, na qual repudiaram o PL 1.256/19. A proposta revoga a cota mínima de 30% de candidatas mulheres nas eleições para a Câmara dos Deputados e o Senado.

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O projeto, de autoria do senador Angelo Coronel, foi lida em sessão plenária na última terça-feira, 26, e começou a tramitar no Senado. A matéria extingue o parágrafo 3º do artigo 10 da lei 9.504/97, que determina a cota de gênero de pelo menos 30% das vagas para candidaturas de cada sexo, o que garante pelo menos 30% de mulheres entre as candidatas nas eleições.

Para as entidades, "não se pode perder de vista que a participação feminina no parlamento enriquece o debate, pois é essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras".

As entidades repudiam a tentativa de alteração da medida, dizendo que a norma já demonstrou sua efetividade e importância, e afirmam que os resultados das eleições de 2018 corroboram com a eficácia da ação afirmativa.

Veja a íntegra da nota:

CFOAB e IAB repudiam o Projeto de Lei que pretende extinguir a cota de gênero.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que têm dentre suas missões a defesa do Estado Democrático de Direito e de seus princípios fundamentais, manifestam seu profundo inconformismo e repúdio ao Projeto de Lei nº 1.256/2019, de relatoria do Senador Angelo Coronel (PSD/BA), lido na sessão plenária do Senado Federal de 27/02/2019 (terça-feira), que visa revogar o §3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, extinguindo a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais - artigo 5º, inciso I, da CF/88 - dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade.

O resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa, pois de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil saiu da 153ª posição de 2014 para a 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no parlamento.

A representatividade das parlamentares passou para 15% da Câmara dos Deputados e 16,04% do Senado Federal, superando os indicadores das eleições de 2014 (9,9% da Câmara dos Deputados; e 14,8% do Senado Federal).

Os números falam por si! Trata-se de inegável efeito prático decorrente das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas, assegurando-lhes os meios necessários à consolidação da ação afirmativa.

Causa espanto a tentativa de se atribuir a responsabilidade das "candidaturas laranja" à cota de gênero. Absurda a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários que, para não abrir mão do poder, fraudam a lei e se valem de candidatas fantasmas para desviar recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral.

Não se pode perder de vista que a participação feminina no parlamento enriquece o debate, pois é essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras a fim de combater o feminicídio, a violência doméstica, melhorar a saúde pública e o mercado de trabalho.

O CFOAB e o IAB consideram que a cota de gênero prevista no §3º do art. 10 da Lei nº 9504/97 significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

Felipe Santa Cruz

Presidente do Conselho Federal da OAB

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Carlos Neves

Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do CFOAB

Luciana Lóssio

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB

Daniela Borges

Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB

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