"Réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros", diz juíza de SP
Frase consta em sentença da juíza Lissandra Reis Ceccon, ao condenar homem a 30 anos de reclusão por latrocínio.
Da Redação
sexta-feira, 1 de março de 2019
Atualizado às 14:39
"Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido." A frase, por incrível que pareça, consta em sentença proferida pela juíza de Direito Lissandra Reis Ceccon, de Campinas/SP, ao condenar homem a 30 anos de reclusão por latrocínio.
Na sentença, de julho de 2016, a magistrada menciona o tal estereótipo ao observar que o réu foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha:
"A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo.
Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha M. apresenta um depoimento forte e contundente, dizendo que antes do réu sair da caminhonete a atirar contra seu pai e seu filho, olhou nos olhos dele, não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá."
Mais adiante, a julgadora assentou que "não se pode desmerecer os depoimentos dos policiais militares" e que "eventuais e pequenas contradições quanto a fatos secundários nos relatos policiais são irrelevantes e normais". "O que importa para a higidez da prova é a coesão das versões em seu conteúdo principal."
Questionada acerca da decisão, a assessoria do TJ/SP enviou a seguinte nota ao Migalhas:
"Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles.
A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados."
- Processo: 0009887-06.2013.8.26.0114