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Competência

Suspenso inquérito aberto por polícia estadual para apurar crime tributário contra União

Decisão em HC é da juíza Alessandra Teixeira Miguel, da comarca de São Paulo.

Da Redação

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado às 14:17

A juíza de Direito Alessandra Teixeira Miguel, do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, deferiu liminar em HC para suspender inquérito aberto por delegado de polícia estadual para apurar suposto crime tributário em desfavor da União.

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A defesa impetrou HC alegando com pedido de liminar alegando que o paciente estava sofrendo constrangimento ilegal em virtude da instauração de inquérito policial para apuração de crime tributário contra a Receita Federal. A defesa sustentou que o delegado de polícia estadual não tem competência para instaurar inquérito relativo a crime cometido em desfavor da União. Assim, requereu a suspensão do procedimento ou, ao menos, que o paciente não fosse intimado a depor no caso.

A juíza Alessandra Teixeira Miguel considerou que a investigação trata do não recolhimento de valores relativos ao Imposto de Renda, sendo que eventual persecução penal caberia à Justiça Federal, conforme previsão do artigo 109, inciso IV, da CF/88.

A magistrada ponderou que o paciente juntou comprovantes de pagamento do débito tributário, o que autoriza, liminarmente, a suspensão do inquérito.

Assim, deferiu a liminar requerida, determinando a suspensão da tramitação do procedimento policial até julgamento do HC.

O escritório Fogaça, Moreti Advogados defendeu o paciente na causa.

  • Processo: 1000165-16.2019.8.26.0050

Confira a íntegra da sentença.

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