Greve na Argentina exclui responsabilidade de companhia aérea por voo cancelado
2º JEC de Brasília/DF considerou que greve geral configurou fortuito externo.
Da Redação
domingo, 3 de março de 2019
Atualizado em 26 de fevereiro de 2019 14:57
A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, julgou improcedentes os pedidos feitos por um casal de passageiros para que a companhia aérea Aerolíneas Argentinas os indenizasse em razão de cancelamento de voo internacional. A juíza verificou que o cancelamento se deu por greve geral de trabalhadores da Argentina, situação que configura fortuito externo.
Os autores ajuizaram ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e materiais por força do serviço de transporte aéreo internacional no trecho Mendoza - Córdoba - Santiago.
A magistrada verificou que havia uma greve geral dos trabalhadores na Argentina naquele período, o que afetou vários setores, inclusive o da aviação civil, acarretando o cancelamento de voos. Assim, concluiu que a situação configurou fortuito externo, o qual exclui a responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos suportados pelos autores.
- Processo: 0753002-91.2018.8.07.0016
Veja a íntegra da sentença.