Pernambuco cria código estadual de defesa do consumidor
Norma entrará em vigor em abril, 90 dias após a publicação.
Da Redação
terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Atualizado em 25 de fevereiro de 2019 15:28
Os consumidores pernambucanos contam agora com mais uma proteção: o Código Estadual de Defesa do Consumidor. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 16 de janeiro e deve entrar em vigor em abril, 90 dias após a publicação.
Composta por 204 artigos, a lei 16.559/19 ratifica as disposições legais contidas no CDC e normas universais de direito consumerista, além de trazer uma série de normas setoriais que impactarão em diversos ramos de atividade, como bancos, farmácias, hospitais, operadoras de plano de saúde, seguradoras, assistências técnicas, operadoras de telefonia, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos, agências de turismo, entre outros.
O CDC pernambucano prevê aplicações de penalidades severas, que podem alcançar R$ 9 milhões, além de medidas que impliquem em proibição de fabricação, revogação de concessão, interdição do estabelecimento, cassação de licença, etc.
O autor do texto, deputado Rodrigo Novaes, afirma que a norma tem por finalidade reduzir a litigiosidade e garantir os direitos dos consumidores pernambucanos.
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