PGE/PE autoriza negociação processual quando Fazenda figurar como parte
Pelo documento, as partes podem negociar prazos e procedimentos judiciais, entre outras questões.
Da Redação
domingo, 3 de março de 2019
Atualizado em 22 de fevereiro de 2019 14:52
A procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco publicou a portaria 24/19, que autoriza a realização de modalidades de negócios jurídicos processuais (NJP) em processos nos quais a Fazenda Pública Estadual seja parte. Pelo documento, as partes podem negociar prazos e procedimentos judiciais, entre outras questões.
- Veja a íntegra da portaria.
Pelo documento, fica autorizada a celebração de negócios jurídicos processuais entre as partes cujo objeto seja calendarização; prazos processuais; cumprimento de decisões judiciais; modalidade de penhora ou alienação de bens, entre outros.
A nova medida tem como objetivo reduzir o litígio, prevendo para isso a realização de um plano de amortização de débito. O contribuinte pode apresentar este plano ou então propor avaliação, substituição e liberação de garantias, podendo ser feito um programa de pagamento. No entanto, não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida.
De acordo com o procurador-Geral de Pernambuco, Ernani Medicis, a celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público.
Vale lembrar que, no âmbito da União, os NJPs já foram regulamentados pela AGU e pela procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro.