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Carnaval 2019

Carnaval 2019: Veja como será o expediente dos Tribunais durantes as festas

Maioria das Cortes não terá expediente na segunda-feira, 4.

Da Redação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Atualizado em 22 de fevereiro de 2019 14:21

O Carnaval está chegando e, com ele, chegam as notícias sobre o funcionamento da Justiça em todo o país durante as festividades. Neste ano, a festa irá acontecer no dia 5 de março.

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Neste ano, a maioria dos Tribunais não terá expediente na segunda-feira, 4, e na terça-feira, 5. Alguns retornam às atividades na quarta-feira, porém, a maior parte, em horário diferenciado; enquanto outras Cortes terão expediente normal apenas a partir da quinta-feira, 7/3.

Confira abaixo os dias em que não haverá expediente nos Tribunais.

Lembrando que: caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.

_________

  • Superiores

Superiores

Não haverá expediente em:

STF

4 e 5/3. No dia 6/3, ponto facultativo até as 14h.

STJ

4 e 5/3. No dia 6/3, ponto facultativo até as 14h.

TSE

---

TST

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente das 14h às 19h.

STM

4 e 5/3.

 

  • TRFs:

 

 

TRFs

Não haverá expediente em:

1ª região

4 e 5/3. 

2ª região

4 e 5/3. Ponto facultativo em 1/3 e 6/3.

3ª região

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 14h.

4ª região

4 e 5/3. Expediente volta ao normal em 6/3.

5ª região

Não haverá expediente em 4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

 

  • TRTs

 

 

TRTs

Não haverá expediente em:

1ª região

No dia 1º/3, ponto facultativo. Sem expediente em 4, 5 e 6/3.

2ª região

4, 5 e 6/3*.

*No Fórum Trabalhista de Praia Grande, no dia 6/3 será ponto facultativo.

3ª região

4 e 5/3. Dia 6/3 é ponto facultativo.

4ª região

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente das 10h às 18h.

5ª região

4, 5 e 6/3.

6ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

7ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

8ª região

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente das 12h às 17h.

9ª região

4, 5 e 6/3.

10ª região

4 e 5/3.

11ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

12ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

13ª região

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 13h.

14ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

15ª região

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 13h.

16ª região

4, 5 e 6/3.

17ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

18ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

19ª região

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

20ª região

4,5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

21ª região

4, 5 e 6/3.

22ª região

4, 5. No dia 6/3, apenas na vara do Trabalho de Floriano.

23ª região

4, 5 e 6/3.

24ª região

4 e 5/3.

 

  • TJs:

 

 

TJs

Não haverá expediente em:

AC

4, 5 e 6/3. No dia 7/3, ponto facultativo.

AL

4, 5 e 6/3.

AP

4, 5 e 6/3.

AM

5/3. Dias 4 e 6/3 serão pontos facultativos.

BA

5/3.*

*Para informações sobre o expediente nos dias 1º, 4 e 6/3 em sua localidade, confira o decreto 30/19.

CE

---

DF

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

ES

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal em 7/3.

GO

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 12h.

MA

4 e 5/3. No dia 6/3, ponto facultativo.

MG

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

MS

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

MT

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 13h.

PA

5/3. Nos dias 4 e 6/3, ponto facultativo.

PB

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 12h.

PE

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

PI

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

PR

4 e 5/3.

RJ

1º, 4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

RN

4, 5 e 6/3. Expediente volta ao normal no dia 7/3.

RO

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente das 14h às 18h.

RR

4, 5 e 6/3.

RS

4, 5 e 6/3. No dia 1º/3, expediente até às 15h. No dia 6/3, expediente a partir das 12h.

SC

4 e 5/3. No dia 6/3, expediente a partir das 13h.

SE

Ponto facultativo em 4 e 6/3. Sem expediente em 5/3.

SP

4 e 5/3. No dia 6/3, o servidor iniciará seu trabalho 3h após o horário de início normal.

TO

4 e 5/3. No dia 6/3, não haverá expediente antes das 12h.

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