MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB é contra PL que prevê indenização mesmo quando ilícito não gera dano
Reparação

IAB é contra PL que prevê indenização mesmo quando ilícito não gera dano

Instituto aprovou parecer contrário ao PL 9.574/18.

Da Redação

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Atualizado em 22 de fevereiro de 2019 10:30

"Se um motorista avança um sinal e não atropela ninguém, ele comete um ato ilícito sem causar dano, passível de sanção administrativa, na forma de multa, e até mesmo de uma investigação criminal pelo risco oferecido, mas de forma alguma cabe a sua responsabilização civil com vistas a uma indenização."

O exemplo foi utilizado pelo advogado Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da comissão de Direito Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, na última quarta-feira, 20. O causídico apresentou parecer contrário ao PL 9.574/18, de autoria do ex-deputado Federal Wadih Damous. O advogado relatou a matéria e teve seu parecer aprovado pelo plenário.

t

O PL se destina a alterar os artigos 186 e 297 do Código Civil, para que todo ato ilícito gere indenização, mesmo que não cause dano material.

Para Rangel, "um ato ilícito gera o dever de indenizar somente quando ocorre lesão na esfera moral superior a um mero aborrecimento, a um dissabor do cotidiano". O relator, para quem as justificativas apresentadas no PL "são ralas e carecem de dados reais", traçou um panorama histórico do tratamento dispensado pela legislação ao dano moral.

De acordo com ele, "já se negou a reparação, muito tempo atrás, sob o fundamento de ser o dano moral inestimável, pois se pensava que seria impossível atribuir valor ao sofrimento". Contudo, informou o advogado, tal concepção "foi dando lugar à ideia de que se deveria recompensar aquele que passou por dissabores, mas não com a restituição efetiva, pois o conceito de equivalência inerente ao dano foi substituído pelo de compensação".

Rangel explicou ainda que "hoje não existe mais discussão quanto à existência ou à necessidade de reparação do dano moral, até porque a CF/88 admite expressamente essa figura".

Segundo o advogado, o reconhecimento ao dano moral também está presente no Código Civil, no CDC, na lei da Ação Civil Pública e, ainda, na lei 13.467/17 - reforma trabalhista. Na opinião do causídico, está garantido o direito à reparação nas relações de consumo, de trabalho, familiares, contratuais e com o Estado prestador de serviços públicos.

Mero aborrecimento

O advogado diverge conceitualmente do autor da proposta, para quem, "diante da tão propagada ideia de uma indústria do dano moral, a jurisprudência, em um efeito contrário, provocou a maximização do mero aborrecimento".

Para Rangel, não há dados que confirmem a existência de uma indústria do dano moral, que visaria ao enriquecimento por meio da Justiça. "Estudos demonstram que as condenações não são altas, não passando de 3% do total as fixadas em valores superiores a R$ 100 mil", afirmou.

O advogado questionou também o suposto aumento de ilícitos passíveis de indenização, tratados, como meros aborrecimentos, pelo autor do PL 9.574/18.

"O mero aborrecimento é uma construção jurisprudencial que limita a configuração do dano moral diante de uma lesão pequena, um aborrecimento leve", defendeu, mas ressaltou que deve haver indenização por danos morais nos casos em que fornecedores de bens e serviços tiverem, por repetidas vezes, conduta de desrespeito ao consumidor. "Não se pode prestigiar uma conduta ilícita reiterada, por mais que a ofensa seja irrisória."

_____________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS