Trancada ação penal contra mulher acusada de denunciação caluniosa após relatar violência doméstica
Decisão é da 6ª turma do STJ.
Da Redação
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Atualizado às 17:41
A 6ª turma do STJ, por unanimidade, trancou ação penal contra uma mulher acusada pelo crime de denunciação caluniosa após procurar a Justiça para denunciar violência doméstica. A decisão se deu nesta quinta-feira, 21, nos termos do voto relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
No caso, no curso de um depoimento que a mulher prestou, na elaboração de um laudo psicossocial, ela relatou a desconfiança de que poderia ter ocorrido abuso sexual contra sua filha.
Em razão dessa afirmação, houve comunicação ao MP, que deu início a um inquérito policial. O homem, contudo, foi absolvido das acusações de abuso sexual. E a mulher acabou sendo denunciada pelo crime previsto no art. 339 do CP.
De acordo com o ministro Schietti, ela deixou muito claro que não tinha certeza sobre este fato. O relator apontou que, pelos depoimentos que constam dos autos, não ficou de "forma alguma caracterizada a intenção de dar causa ou início a um inquérito contra o ex-marido". O ministro frisou que crime em questão é muito claro quando exige que a pessoa saiba ser inocente o denunciado.
Desta forma, o relator deu provimento ao RHC interposto pela defesa, reconhecendo a atipicidade da conduta e trancando a ação penal contra a mulher.
- Processo: RHC 106.998