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Homofobia e transfobia

Homofobia e transfobia devem ser enquadradas na lei de racismo, entende Celso de Mello

Relator da ADO 26, o ministro reconheceu a omissão do Legislativo em criminalizar os casos de homotransfobia.

Da Redação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Atualizado às 12:03

Na tarde desta quarta-feira, 20, os ministros do STF retomaram o julgamento sobre as ações que tratam sobre a criminalização da homofobia e transfobia. Nesta 3ª sessão sobre o assunto, o relator de uma das ações, ministro Celso de Mello, concluiu seu voto conhecendo em parte da ação. Julgamento será retomado amanhã com o voto do relator do MI 4.733, ministro Edson Fachin. 

Assim, o ministro votou para: reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; declarar a existência de omissão normativa inconstitucional do poder Legislativo; cientificar o Congresso Nacional da mora e enquadrar a homofobia e transfobia nos diversos tipos penais em lei já existente, a lei do racismo, até que sobrevenha legislação autônoma editada pelo  Congresso.

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Voto do relator

Em duas sessões, Celso de Mello apresentou seu voto fazendo uma longa defesa dos direitos LGBTQ+ e enfatizando a mora e omissão do Congresso Nacional ao não editar lei de proteção penal aos integrantes deste grupo.

Na sessão de hoje, o ministro prosseguiu sua fala tratando das soluções possíveis para o estado de mora na criminalização da homofobia. Celso de Mello invocou dispositivos da CF que versam sobre a obrigação de punir quaisquer atividades atentatórias aos direitos fundamentais.

Ao afirmar que a inércia intencional do parlamento não deve ser tolerada, o relator propôs como solução ao vácuo legislativo a cientificação do Congresso Nacional para que adote as medidas necessárias à efetivação das normas constitucionais e também o reconhecimento de que a homofobia ou a transfobia enquadram-se na noção conceitual de racismo.

Sobre isso, o ministro explicou que "racismo"designa todas as formas de intolerância que, representam a negação da igualdade e fomentam a divisão dos grupos sociais. Assim, esse conceito deve ser encarado de forma ampla, como racismo social em uma dimensão cultural e sociológica, e não limitado a uma condição genética ou fenotípica.

 

Quando sugeriu que atos homotransfóbicos fossem enquadradas nos tipos penais da lei 7.716/89, Celso de Mello afirmou que não se está a criar nenhum tipo penal, mas estaria adequando as condutas discriminatórias nos diversos tipos penais em lei já existente.

O relator da ADO 26 afirmou que o Estado não pode adotar medidas e nem formular prescrições normativas que provoquem a exclusão jurídica de grupos minoritários. Ele defendeu que esse julgamento não é em favor de alguns, mas em favor de toda coletividade social

"Os atos de preconceito ou de discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero não podem ser tolerados, ao contrário, devem ser reprimidos e neutralizados" 

Celso de Mello iniciou seu 14º ponto falando sobre a intolerância contra a comunidade LGBT. Ele afirmou que "regimes democráticos não convivem com práticas de intolerância ou até mesmo com comportamentos de ódio".

Sobre o tópico de repressão à homotransfobia e liberdade religiosa, Celso de Mello afirmou não vislumbrar ofensa ou dano potencial à liberdade religiosa, se o Estado adotar medidas que visem a prevenir reprimir no plano criminal práticas de caráter homotransfóbico. Ele destacou que a livre expressão de ideias não pode ser impedida pelo poder Público. 

O ministro afirmou que há proteção constitucional à liberdade de pensamento e à liberdade religiosa, "o que é proibido", destacou, é a inicitação ao ódio racial. 

O relator enfatizou a importância da separação formal e efetiva de igreja e estado: impedir que o poder do estado venha interferir na liberdade dos cultos religiososo e que impedir que grupos religiosos venham a se apropriar do aparelho estatal para divulgar determinadas ideias religiosas. "O Estado não tem interesses de ordem confessional e a ele é indeferente o conteúdo das ideias religiosas". 

"Não pode o Estado democrático de Direito conviver com o estabelecimento de diferenças de pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade."

As ações

Na ADO 26, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT, ou como discriminação atentatória a direitos e a liberdades fundamentais. A pretensão é exigir que os parlamentares votem lei sobre a questão, especialmente em relação a ofensas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual ou pela identidade de gênero da vítima. O relator da ADO 26 é o ministro Celso de Mello, decano do Tribunal.

A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) é a autora do MI 4.733. Assim como na ADO 26, a entidade pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais. Com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, a ABGLT sustenta que a demora do Congresso Nacional é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre a matéria. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

Veja a íntegra do voto de Celso de Mello. 

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