STF: Ministro concede liminar que suspende recolhimento de Cofins para plano de saúde
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Da Redação
segunda-feira, 4 de setembro de 2006
Atualizado às 08:02
Golden Cross
STF: Ministro concede liminar que suspende recolhimento de Cofins para plano de saúde
O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu liminar em AC 1339 (clique aqui) para suspender a exigência de cobrança da Cofins da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A decisão do ministro - que precisa ser referendada pela Segunda Turma do STF - também determinou a suspensão dessa cobrança até o julgamento de mérito de um recurso extraordinário, já admitido pelo TRF/3ª Região, a ser julgado pelo STF.
Na liminar, o ministro acolheu os argumentos do plano de saúde de que o recolhimento da Cofins determinado pelo TRF/3ª Região está em desacordo com a legislação da matéria e a jurisprudência do Supremo.
O caminho judicial até o STF
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Posteriormente, no julgamento do mérito desse MS, a segurança foi parcialmente concedida para declarar a base de cálculo determinada pelo artigo 3º, do parágrafo 1º, da Lei 9.718/98 (clique aqui) inconstitucional (cobrança em cima da receita bruta somando todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, a despeito de atividade por ela exercida e a classificação adotada para as receitas). A mesma decisão determinou, entretanto, a cobrança do imposto sob a alíquota de 3% desde 1º de fevereiro de 1999.
A Golden Cross, então, apelou da decisão ao TRF/3ª Região e, derrotada, opôs embargos de declaração visando sanar a omissão existente na decisão. O acórdão rejeitou os embargos. Por isso, o plano de saúde interpôs o recurso extraordinário, já admitido no TRF/3ª Região, e que aguarda julgamento do STF.
Com o pedido de concessão de liminar da ação cautelar, a empresa requer a suspensão da cobrança da Cofins até o julgamento de mérito do recurso extraordinário.
A empresa sustenta que a jurisprudência do Supremo já declarou a inconstitucionalidade do alargamento de base do Cofins e, dessa forma, a decisão do TRF "está diametralmente oposta à declaração plenária desta Corte".
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