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Temas atuais

Editora Saraiva apresenta cinco temas atuais de Direito Civil

Com a atual conjuntura do país, existem alguns temas que começam a requerer mais atenção tanto do profissional no Direito, quanto da população em geral.

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Atualizado em 7 de fevereiro de 2019 13:56

Cada vez mais nos deparamos com debates que envolvem alguma norma jurídica e seu conflito com determinado grupo de pessoas ou até mesmo com outras normas. O Código Civil brasileiro, publicado em 2002, é um documento que, apesar de estar inteiramente ligado ao direito privado, é alvo de muitas discussões. Com a atual conjuntura do país e a crescente demanda da população por seus direitos, existem alguns temas que começam a requerer mais atenção tanto do profissional no Direito, quanto da população em geral.

Dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade

Esse é um dos assuntos mais difíceis em toda a ciência jurídica, pois, apesar de ser considerado um valor fundamental, ele raramente consegue ser definido pelos juristas. A Declaração dos Direitos Humanos de 1948 incorporou a ideia de dignidade da pessoa humana em diversos artigos, dizendo que ela era propriamente o fundamento dos direitos da liberdade, da vida, entre outros. Uma dessas normas é o artigo 22, que determina que "todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade". Portanto, a proteção ao ser humano é o valor principal da ordem jurídica. O Código Civil de 2002 abriu um capítulo para tratar dos direitos da personalidade, com artigos que tratam do direito ao próprio corpo, ao nome, à honra, à imagem e à privacidade. Em relação a esses direitos, há uma certa controvérsia debatida entre juristas, alegando que o código acabou dando um tratamento muito rígido para esses direitos, dificultando algumas decisões. Os direitos da personalidade em geral têm características em comum: eles são intransmissíveis (não podem ser transferidos que uma pessoa a outra) e inalienáveis (não podem ser vendidos ou cedidos). Os direitos da personalidade são direitos permanentes àquela pessoa. Após discussões sobre o que seriam os direitos da personalidade, foram reconhecidas, doutrinariamente, dois sentidos para a personalidade: o subjetivo, com a personalidade como aptidão para conseguir direitos; e o objetivo, como o conteúdo dos direitos da personalidade.

Direito ao próprio corpo

É um dos direitos da personalidade chamados hoje de direito à integridade psicofísica, mas ainda é tratado pelo nosso código civil como o direito ao próprio corpo. O art. 13 tentou solucionar essa questão por meio de critérios muito rígidos:

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Entretanto, percebe-se a existência de dois problemas;

1- Exigência médica. Quando o legislador diz "salvo exigência médica", existe a interpretação de que, neste caso, não há mais nenhuma discussão jurídica cabível. Isso cria uma verdade médica superior à verdade jurídica.

2- Critério da diminuição permanente da integridade física. Esse critério também é rígido, podendo desfazer situações que se encontrem abaixo deles. Podemos perceber isso no uso de microchips para diferentes finalidades, como monitorar o funcionamento das funções vitais do ser humano, por exemplo. Uma diminuição não permanente da integridade física.

Cirurgia de transgenitalização

Essa discussão abarca o tema dos direitos das pessoas transgêneras. A cirurgia de transgenitalização, antes, era considerada ilícita, mas passou a ser reconhecida pelas normas do conselho federal de medicina. Abordar esse assunto sob uma perspectiva médica, no fundo, retira uma parte importante dessa questão, que é o reconhecimento de que as pessoas têm autonomia para definir sua sexualidade, permitir a todo ser humano que seja livre para definir sua identidade de gênero. Houve também grandes discussões sobre a alteração de nomes das pessoas trans após a cirurgia de mudança de sexo. Porém, se antes a jurisprudência não decidia a favor dessas pessoas, agora esse direito foi reconhecido e a alteração do nome e do sexo no registro independem da cirurgia médica e pode ser feito extrajudicialmente.

Eutanásia

Eutanásia é, basicamente o direito a uma morte digna e tranquila, provocada em outra pessoa que está em estado de agonia, em razão de uma doença incurável ou muito penosa para, assim, liberar esse sofrimento. Esse assunto é um dos temas mais polêmicos tratados no direito. Se o direito à vida corresponde a proibição de qualquer interrupção não espontânea da vida, a Constituição Federal de 1988 não permite a prática da eutanásia. Porém, há interpretações doutrinárias contrárias ao texto constitucional, defendendo que o direito à vida é, na verdade, um direito à vida digna o que faz, eventualmente, com que a pessoa possa ter o direito à morte digna se ela entender que o encerramento da vida atende mais à dignidade do que a preservação de sua vida. Há uma possibilidade muito útil para contornar esse pensamento, conhecida hoje na realidade brasileira, que são as "diretivas antecipadas de vontade". São as declarações que uma pessoa pode deixar em vida dizendo como ela quer ser tratada se alguma vez se encontrar em estado vegetativo. Também há procurações de saúde, que uma pessoa faz se ela não quiser declarar o que acontecerá com ela se entrar em estado vegetativo, nomeará um representante para falar em nome dela.

Direito à informação

Constantemente há situações que envolvem o choque entre liberdade de informação e direito da personalidade. Isso acontece, por exemplo, quando uma emissora de televisão faz algum programa que invade a privacidade de alguém que se sente ofendido.

Esse tema também é característico de debates e discussões doutrinárias, porque a lei não é totalmente estruturada sobre essas situações. Ao longo do tempo, 3 correntes doutrinárias surgiram para solucionar esses conflitos:

1- A primeira delas é que a liberdade de informação tem um caráter preferencial sobre os direitos da personalidade.

2- A segunda corrente entende o contrário e defende que os direitos à personalidade têm preferência sobre o direito à liberdade de informação. Essa ideia é construída normalmente a partir do fato de que toda constituição indica a dignidade da pessoa humana no artigo 1 como um dos fundamentos da república.

3- Por fim, a terceira corrente indica que nenhuma das anteriores têm preferência ou prevalecem sobre a outra. É necessário fazer uma ponderação em cada caso concreto, indicando quais são os parâmetros que devem prevalecer em cada caso.

Dois autores da Editora Saraiva que são referência no Direito Civil são Pablo Stolze e o Rodolfo Pamplona, autores das obras "Manual de Direito Civil - volume único", e do "Novo Curso de Direito Civil", com 7 volumes. Nas obras, os professores abordam todos os temas que envolvem os principais pontos da disciplina.

  • Texto elaborado pela Editora.

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SARAIVA EDUCACAO LTDA