MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Autora é condenada em má-fé por omitir existência de seguro para carro acidentado
Acidente de trânsito

Autora é condenada em má-fé por omitir existência de seguro para carro acidentado

TJ/RJ também aplicou teoria do desvio produtivo diante dos aborrecimentos por colisão com ônibus de transporte coletivo

Da Redação

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Atualizado às 07:59

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ aplicou a teoria do desvio produtivo em caso de mulher que teve o carro arrastado após ônibus de transporte público bater em seu para-choque. No entanto, condenou a autora em litigância de má-fé por omitir que tinha seguro para o carro acidentado.

Em 1º grau a sentença condenou a empresa de transporte a pagar $ 5.817,18 de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais.

A ré buscou na apelação que os danos materiais fossem limitados ao valor da franquia do seguro da autora, bem como a improcedência do pedido de dano moral. Foi requerido também o reconhecimento da litigância de má-fé por parte da autora, que omitiu a realização dos serviços pelo seguro.

t

De início, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do recurso, consignou que a apólice de seguro da autora previa o pagamento de franquia, o que efetivamente ocorreu, tendo a seguradora informado, no documento já referido, ser de R$1.089,00 o valor pago a tal título pela segurada: "O restante dos custos de conserto do veículo foi arcado pela mesma seguradora, não havendo, neste jaez, valores a serem pagos pela transportadora ré."

Com relação aos danos morais, a relatora lembrou que recentemente o Órgão Especial do TJ/RJ revogou a súmula 75, que dizia respeito à inexistência do dano moral em casos de mero aborrecimento.

"Atualmente a questão da indenização pelos danos imateriais está submetida à teoria do desvio produtivo, que classifica como dano moral a perda de tempo útil da vida das pessoas para resolver questões recorrentes de sinistros, eventos danosos e outros fatos que poderiam vir a ser resolvidos sem que a parte tivesse que vir a juízo. Os transtornos e aborrecimentos na hipótese que ora se analisa, foram ademais inequívocos."

A desembargadora afirmou que, muito embora a teoria tenha nascido no âmbito das relações de consumo, onde diuturnamente ocorrem os desvios produtivos, por analogia, também em qualquer outra sede, pode a teoria endossar a fixação da indenização moral.

"A reiterada e constante prática imprudente dos motoristas de ônibus coletivos, no trânsito da cidade do Rio de Janeiro, é comportamento diuturno, e os veículos das concessionárias de transportes coletivos geram um percentual altíssimo de acidentes e, consequentemente, abundam sobremodo as ações judiciais indenizatórias."

Para a julgadora, mesmo que não se considerasse a aplicação do desvio produtivo, é inegável que o susto, os transtornos, os intensos aborrecimentos, a falta do veículo durante dias após o fato, são situações vivenciadas pela autora que configuram o dano moral.

Litigância de má-fé

Apesar de manter a condenação da empresa a pagar danos morais à autora, a relatora da apelação concordou com a tese de litigância de má-fé quanto ao pedido de indenização por danos materiais.

"A omissão da existência do seguro, e o reparo integral pela seguradora, tendo a autora que desembolsar somente a franquia, constitui a litigância de má-fé apontada na lei."

Assim, por maioria, o colegiado reformou apenas em parte a sentença, condenando a ré a pagar à autora, a título de danos materiais, tão somente o valor desembolsado com a franquia, e, reconhecendo a litigância de má-fé, fixando multa a ser paga pela autora de 5% sobre o valor atualizado da causa, multa essa que não estará albergada pela gratuidade concedida.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...