TRF da 4ª região nega dispensa de terno e gravata para advogados durante o verão
Pedido da OAB/RS foi indeferido pelo desembargador Federal Thompson Flores.
Da Redação
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Atualizado às 08:13
O presidente do TRF da 4ª região, desembargador Federal Thompson Flores, indeferiu nesta terça-feira, 5, pedido da OAB/RS para que os advogados fossem dispensados do uso de paletó e gravata nas dependências do tribunal e foros da capital e do interior durante o verão.
Segundo Thompson Flores, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.
O desembargador ressaltou ainda que todos os foros Federais da 4ª região oferecem ambientes refrigerados, que o uso do processo eletrônico diminuiu a necessidade de comparecimento pessoal dos profissionais e que as elevadas temperaturas na Região Sul do país ocorrem de forma excepcional e não habitual.
A decisão do TRF vai de encontro ao posicionamento do TRT da 4ª região e do TJ/RS, que liberaram os causídicos do uso de terno e gravata em razão das altas temperaturas.