No RJ, TRT da 1ª região dispensa uso de terno e gravata
Novo presidente, desembargador José da Fonseca Martins Junior, assinou ato liberando causídicos, magistrados e servidores em geral.
Da Redação
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Atualizado às 13:45
A partir desta sexta-feira, 1º, até 20 de março, os advogados que militam no TRT da 1ª região estão dispensados de usar paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus que integram o Tribunal. Deve-se observar a calça social e camisa social fechada.
A medida, divulgada por meio do Ato da Presidência 28/19, assinado pelo presidente recém-empossado desembargador José da Fonseca Martins Junior, também se estende a magistrados e servidores em geral. A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e Pleno.
Diante das altas temperaturas deste verão, o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, requereu a liberação assim que tomou posse, no início de janeiro. Mas o então presidente, Fernando Zorzenon, indeferiu. No início desta semana, o TJ/RJ já havia dispensado os advogados do uso de terno e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, em virtude do calor intenso.
O procurador-geral da seccional, Alfredo Hilário, elogia a guinada dada pela nova gestão do TRT.
"Ao deferir esse pleito da Ordem, o novo presidente reconhece a importância da advocacia. Isso faz com que possamos acreditar que, no decorrer da sua gestão, teremos uma boa relação institucional, importante para a prestação jurisdicional. A saúde do advogado e o fato de o calor dificultar o exercício profissional foram motivadores importantes. As prerrogativas são pilares centrais da gestão do Luciano."