CNPQ deve suspender processo seletivo para bolsas no exterior por falta de transparência
Participante do processo reclamou que não foram divulgados os critérios de avaliação e julgamento, a ordem de classificação e a pontuação de todos os candidatos.
Da Redação
sábado, 2 de fevereiro de 2019
Atualizado em 31 de janeiro de 2019 07:19
A juíza Federal Karen Regina Okubara, da 1ª vara Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT, deferiu liminar para determinar que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) suspenda o processo de seleção das bolsas de pós-doutorado no exterior, com início nos meses de março e agosto de 2019.
A suspensão deve durar até que a entidade divulgue resultado do julgamento da seleção, com a pontuação e ordem de classificação de todas as propostas analisadas da chamada pública 22/18.
Um homem impetrou MS contra o CNPQ após alegar ausência de transparência em um processo de seleção para obtenção de bolsa de pós-doutorado no exterior. Ele alegou que a entidade não divulgou os "critérios de avaliação e julgamento", "a ordem de classificação e tampouco a pontuação obtida pelos demais participantes".
A juíza examinou todo o processo seletivo previsto no edital e concluiu que há provas bastante consistentes quanto à ausência de transparência na publicidade dos resultados da seleção. Ela verificou que no calendário previsto não havia estabelecido uma data para a divulgação do julgamento, mas somente para a "divulgação das propostas aprovadas".
Ela afirmou que a "falta de transparência é tão evidente" que, embora o CNPq tenha, num primeiro momento, comunicado ao autor que ele ocupava a 3ª posição e que seriam ofertadas somente duas bolsas naquele Comitê, posteriormente, quando o resultado foi divulgado, foram ofertadas quatro bolsas e o autor não constava sequer da 4ª posição.
Assim, determinou que o impetrando suspenda o processo de seleção das bolsas, até a efetiva divulgação do resultado do julgamento da seleção, com a pontuação e ordem de classificação de todas as propostas analisadas. A magistrada deu o prazo de 5 cinco dias para que a entidade promova a divulgação.
- Processo: 1000022-70.2019.4.01.3602
Veja a decisão.