Toffoli autoriza Lula a se encontrar com familiares
O ex-presidente, contudo, decidiu não ir, pois quando a decisão foi proferida o enterro já estava acontecendo.
Da Redação
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Atualizado às 13:00
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, atendeu pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e concedeu HC autorizando que ele se encontre com familiares após o velório de seu irmão, marcado para esta quarta-feira, 30. Como o enterro estava marcado para às 13h desta quarta-feira, 30, e já ocorreu, o ex-presidente, que pediu para comparecer ao velório, decidiu não ir ao encontro dos familiares.
Na madrugada desta quarta-feira, o desembargador de plantão do TRF da 4ª região, Leandro Paulsen havia negado recurso da defesa do ex-presidente Lula para que pudesse acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã desta terça-feira, 29.
A decisão manteve despacho da juíza de Direito Carolina Lebbos, da 12ª vara Criminal Federal de Curitiba, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também nesta madrugada. Os dois magistrados afirmaram que, pela lei de Execuções Penais (art. 120), a autorização para o comparecimento cabe à autoridade policial onde ele se encontra preso.
O Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, por outro lado, afirmou que não haveria como Lula chegar em tempo hábil ao enterro do irmão.
Contra as decisões, ele recorreu ao STF. Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli ponderou a falta de tempo hábil para que o ex-presidente comparecesse ao velório.
"Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que impossibilita o acolhimento do pedido."
No entanto, considerou previsões da Lei de Execução Penal - lei 7.210/84 - e concedeu a ordem em HC para que o ex-presidente se encontre com familiares em Unidade Militar na Região onde ocorreu o sepultamento.
"Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado a referida unidade militar, a critério da família."
Apesar da decisão, lideranças do PT afirmaram que, após saber do enterro do irmão, o ex-presidente decidiu não se encontrar com familiares.
- Processo: RCL 31.965
Veja a íntegra da decisão.