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Garantias ao juízo

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Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2006

Atualizado às 10:10

 

Garantias ao juízo

 

A Belgo Siderurgia S/A conseguiu na Justiça (13a vara federal, DF) a suspensão liminar da multa imposta pelo Cade em um processo por formação de cartel. A empresa queria, e obteve, o direito de prestar fiança bancária ao invés de depositar o valor da multa para discutir em juízo.

 

A juíza Isa, que também assina Tânia Cantão Barão, e ainda Pessôa da Costa, afirma em seu r. decisum que em face do expressivo valor não seria razoável exigir o depósito em juízo, com a conseqüente imobilização e retirada do capital de giro da empresa.

Obs: Arquivo em PDF

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