Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético
Lesão gerou queloide hipertrófica permanente na região do abdômen.
Da Redação
domingo, 27 de janeiro de 2019
Atualizado em 24 de janeiro de 2019 13:00
Uma clínica de estética deverá indenizar, por danos morais e materiais, paciente que sofreu queimadura em procedimento e teve sequelas por causa do ocorrido. A decisão é do juiz de Direito Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª vara Cível de Limeira/SP.
Consta nos autos que a mulher foi à clínica e firmou contrato de R$ 1,5 mil para a realização de procedimentos como carboxiterapia e criolipolise para tratamento de gordura localizada e estrias. No entanto, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Ela então requereu, na Justiça, compensação por danos morais, materiais e estéticos.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser incontroverso, conforme constatado pela perícia, o fato de que a requerente não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Segundo o magistrado, a parte requerida deixou de produzir provas sólidas capazes de contestar a perícia, "não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas".
O magistrado ponderou que o procedimento foi realizado em clínica especializada, e salientou que, neste caso, há a regra é a obrigação de resultado e não de meio, isso porque, de acordo com o julgador, "em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos".
Assim, condenou a clínica a ressarcir a paciente em R$ 654,52 e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil.
- Processo: 1015935-20.2016.8.26.0320
Confira a íntegra da sentença.