Lei institui Julho Amarelo, mês de combate a hepatites virais
Publicada no DOU desta sexta-feira, 11, lei 13.802/19 institui o Julho Amarelo.
Da Redação
sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Atualizado às 08:12
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 11, a lei 13.802/19. A norma institui o Julho Amarelo, para determinar que julho é o mês de combate às hepatites virais.
De acordo com o texto, anualmente, durante o sétimo mês do ano, serão realizadas, em todo o território nacional, ações relacionadas à luta contra essas doenças.
A lei entra em vigor já nesta sexta-feira, 11.
Meses coloridos
Nos últimos anos, leis que associam determinado mês do ano a uma cor para a realização de campanhas no âmbito da saúde foram sancionadas. Em novembro de 2017, o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13.504/17, que institui o Dezembro Vermelho como o mês de campanha nacional de prevenção ao HIV/Aids e a outras doenças sexualmente transmissíveis - DSTs.
Em novembro de 2018, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício da presidência da República, sancionou a lei que institui o Outubro Rosa - mês de conscientização, combate e prevenção ao câncer de mama.
Projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado também visam instituir outros meses como de combate a doenças. O PL 9.595/18, que tramita na Câmara, pretende instituir o Abril Marrom como mês de conscientização e prevenção à cegueira. Na mesma Casa, também tramitam o PL 3.671/15, que visa instituir o Dezembro Laranja - mês de prevenção ao câncer de pele; e o PL 6.669/13, que estabelece o Novembro Azul como mês de campanha ao combate e prevenção ao câncer de próstata.
Veja a íntegra da lei 13.802/19:
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LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano,
em todo o território nacional, no mês de julho,
quando serão efetivadas ações relacionadas à luta
contra as hepatites virais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos termos de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta