Guia de recolhimento do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal
Decisão é do TST.
Da Redação
sábado, 12 de janeiro de 2019
Atualizado em 11 de janeiro de 2019 07:42
A 5ª turma do TST afastou a deserção que havia sido declarada no recurso ordinário de uma empresa por falta de pagamento do depósito recursal e determinou o retorno do processo ao TRT da 2ª região. Para a turma, a guia de comprovante de pagamento recolhimento - FGTS apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo.
Guia em branco
O TRT havia rejeitado trâmite ao recurso porque a guia apresentada estava em branco, sem especificação do número do processo, do nome do empregado e da empresa e do valor recolhido. Para o Tribunal Regional, o documento não é suficiente para demonstrar a regularidade do pagamento, uma vez que não havia prova da vinculação do recolhimento à conta do empregado.
Recurso
O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o TST firmou o entendimento (súmula 426) de que, nos dissídios individuais, o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP), nos termos de dispositivos da CLT (dos parágrafos 4º e 5º do artigo 899). No caso, embora a GFIP do PJe estivesse em branco, a empresa havia anexado a guia de comprovante de pagamento recolhimento devidamente preenchida com os dados do processo e com a devida autenticação bancária, o que demonstra a regularidade da comprovação da garantia em juízo.
O relator afirmou que, por ser juridicamente relevante, o Tribunal vem mitigando o rigor formal no sentido de não atribuir à parte obrigações inúteis à formação do processo e à compreensão da discussão, "mormente quando incontroversamente verificadas as formalidades mínimas assecuratórias da efetividade do depósito recursal".
A decisão foi unânime.
- Processo: 1644-92.2012.5.02.0319
Informações: TST