Publicadas alterações sobre mercado de meios eletrônicos de pagamento
Dentre os documentos, está aquele que estabelece os requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
Da Redação
quarta-feira, 2 de janeiro de 2019
Atualizado às 08:01
No último mês, o Banco Central do Brasil divulgou alterações sobre mercado de meios eletrônicos de pagamento. Foram publicadas resoluções, cartas circulares e comunicados do Bacen sobre o tema. Confira:
Estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Dentre os tópicos do documento está aquele que institui que as instituições financeiras devem informar ao usuário final recebedor com quem tenha celebrado operação de crédito com garantia de recebíveis de arranjo de pagamento o valor do limite diário de antecipação com livre movimentação.
Dispõe sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito.
Divulga os requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. De acordo com o comunicado, as regras do ecossistema de pagamentos instantâneos serão definidas pelo Banco Central do Brasil. No processo de formação dessas regras, o Banco Central do Brasil contará com um comitê consultivo permanente, sob sua coordenação, cuja composição será definida oportunamente, incluindo participantes, provedores de serviço de conectividades e representantes de usuários finais.
Carta Circular Bacen 3.922/18:
Estabelece a forma de prestação de informações por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Carta Circular Bacen 3.923/18:
Estabelece a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Altera o Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.