Resultado do sorteio da obra "O Enquadramento das Decisões Estruturais no Código de Processo Civil de 2015"
A obra insere-se no conjunto de estudos pioneiros sobre os processos, medidas ou decisões estruturantes e estruturais no Direito brasileiro.
Da Redação
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Atualizado em 2 de janeiro de 2019 07:39
O livro "O Enquadramento das Decisões Estruturais no Código de Processo Civil de 2015" (Lumen Juris - 264p.), de Henrique Alves Pinto, analisa a legitimidade do Poder Judiciário que, através das decisões estruturais subsumidas no CPC/15, passou a contar com novos instrumentos vocacionados a uma melhor tutela na concretização de direitos fundamentais de baixa de efetividade.
Ao estudar a temática das decisões estruturais com desassombro e exemplar probidade intelectual, Henrique Alves Pinto logrou produzir um texto que se pode considerar completo, na medida em que não contornou nenhuma dificuldade ou aspecto crítico do problema estudado - na linguagem diplomática, dir-se-ia que não fugiu de nenhum assunto "intratável" -, antes o abordou nos seus múltiplos aspectos, com especial destaque para o ativismo judicial, que não aplaudiu nem condenou, antes submeteu ao crivo da racionalidade, situando-o no espaço, que lhe é próprio, da inevitável criação judicial do direito, que ocorre na passagem do abstrato e geral das normas ao concreto e particular das sentenças, a fim de realizar a justiça em sentido material, que outra coisa não é senão dar a cada um o que é seu.
Afinal, bem conhece o autor a espinhosa quaestio suscitada pelo jurista-filósofo Max Ernst Mayer, ao dizer que, em certo sentido, na sua formulação legal, a norma jurídica, alheia às circunstâncias de cada caso, há de ser, por princípio, abstrata e geral e, não raro, por isso mesmo, necessariamente injusta, razão pela qual, quer se queira quer não, "aquele que semeia normas não pode colher justiça".
Sobre o autor:
Henrique Alves Pinto é advogado. Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFU. Mestre e doutorando em Políticas Públicas e Direito Público pelo UNICEUB. Atualmente é professor de Direito Público da Faculdade CNEC de Uniaí-MG.
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Ganhador:
Gabriel Cavalcante dos Santos, de Água Fria/BA