TJ/SP anula reprovação de candidato com "mordida profunda" em concurso da PM
Candidato foi reprovado por possuir condição na qual os dentes de cima se sobrepõem aos de baixo.
Da Redação
terça-feira, 1 de janeiro de 2019
Atualizado em 27 de dezembro de 2018 13:58
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso do Estado de São Paulo e manteve sentença que anulou ato de reprovação de candidato em concurso da PM.
O candidato foi reprovado no exame médico por possuir "mordida profunda" - condição na qual os dentes de cima se sobrepõem, de forma aumentada, aos dentes de baixo (maloclusão vertical). Contra o ato de reprovação, o candidato ingressou na Justiça.
O juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP determinou que ele continuasse a participar do certame. Ao analisar recurso do Estado no TJ/SP, o relator, desembargador Renato Delbianco ressaltou que, embora a Administração Pública possua o poder de discricionariedade em seus atos, cabe ao Judiciário, mediante provocação, realizar sua análise para que se evite qualquer ilegalidade.
O magistrado pontuou que a condição na qual se baseou a reprovação não está prevista em lei, mas apenas em previsão do edital, e entendeu que a regra editalícia viola "os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, com a imposição de atendimento de requisito que se mostra abusivo".
Segundo o relator, o simples fato de possuir "mordida profunda" não demonstra a inabilitação do candidato para a prática dos atos a que se destina o cargo pretendido.
"Não ficou comprovado que tal problema físico atrapalharia em sua comunicação com seus colegas de trabalho, ou ainda, com o público em geral, inabilitando-o para os atos de sua vida funcional."
Assim, a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento ao recurso e anulou o ato de reprovação do candidato.
- Processo: 1031501-63.2018.8.26.0053
Confira a íntegra do acórdão.