TRF/2ª Região reforma decisão que havia suspendido processo de escolha da lista tríplice da UFF
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Da Redação
terça-feira, 29 de agosto de 2006
Atualizado às 08:41
Autonomia administrativa
TRF/2ª Região reforma decisão que havia suspendido processo de escolha da lista tríplice da UFF
Em decisão proferida pelo TRF/2ª Região, o desembargador Federal Benedito Gonçalves reformou a decisão da Justiça Federal de Niterói que havia suspendido o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFF (Universidade Federal Fluminense), possibilitando que a UFF escolha, através de seus Conselhos Universitários, a lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República, conforme garantia constitucional que trata da autonomia administrativa universitária (207, CF). O recurso foi patrocinado pelo escritório Maran, Gehlen & Advogados Associados.
Veja íntegra da decisão abaixo:
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