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Direito do consumidor

Advogados elencam dicas para consumidor não cair em roubadas neste Natal

Especialistas do escritório SiqueiraCastro destacam alguns pontos aos quais os consumidores devem ficar atentos.

Da Redação

sábado, 22 de dezembro de 2018

Atualizado em 20 de dezembro de 2018 15:10

Na hora de comprar os presentes de Natal, muitos consumidores são levados pelo impulso e deixam de averiguar itens importantes, tais como selos e certificados que garantem a boa procedência do produto, as possibilidades de troca no pós-Natal, ou ainda a segurança, principalmente no caso de presentes para crianças.

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Isso tudo acaba gerando transtornos, seja pela "saia-justa" que fica entre quem deu e quem recebeu o presente ou pela posterior impossibilidade de troca da mercadoria e dificuldade de encontrar peças de outros tamanhos. Para quem deixou as compras para a última hora, cair nessas armadilhas é ainda mais fácil, já que em meio a pressa muitos consumidores não se atentam aos pequenos detalhes.

Para que os consumidores não fiquem em maus lençóis na hora da troca de presentes, os sócios do setor de consumo do escritório SiqueiraCastro destacam alguns pontos aos quais os consumidores devem ficar atentos, tanto nas compras em lojas físicas quanto nas virtuais (lembrando que existem legislações especificas para os dois tipos de compras).

Confira abaixo as dicas dos especialistas:

1- Verifique a presença do Selo de Avaliação da Conformidade (selo do Inmetro). Esse é o certificado de que o produto está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação;

2- Na compra do presente para as crianças, procure informações sobre a faixa etária. O Inmetro estabelece a idade mais indicada para utilização de cada brinquedo, de forma a não colocar a segurança dos pequenos em risco;

3- Busque informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto. Esses dados são obrigatórios e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados;

4- Dados do fabricante e/ou importador (marca, razão social, CNPJ, entre outros) devem constar na embalagem do fornecedor. Nunca compre um brinquedo sem esses detalhes;

5- Procure comprar brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos e exija sempre a nota fiscal de compra do produto. Além de não prejudicar aqueles que atuam legalmente, pagando impostos e gerando empregos, isso evitará problemas caso necessite trocar o produto;

6- Forma de pagamento: negocie no pagamento à vista;

7- Sempre verifique a possibilidade de troca de determinados produtos. O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor, tamanho ou cor. O fornecedor também pode estabelecer regras restringindo trocas aos finais de semana, por exemplo. A troca é obrigatória apenas em casos de produtos com vício ou que não correspondam ao que dizia a propaganda;

8- Nas compras online fique atento ao prazo de entrega! Se o prazo inicial é apenas para depois do dia 25 de dezembro, seu parente ou amigo secreto corre o risco de ficar sem presente;

9- Além disso, fique atento à forma de entrega do produto: se pode ser entregue em domicílio ou retirado pelo consumidor em uma loja física;

10- Antes de efetuar a compra online, veja se o site apresenta todas as informações da peça: cor, tamanho ou acessórios; Veja ainda se tem o cadeado de segurança (site seguro) e confira se a empresa possui reclamações (verifique sites onde consumidores relatam suas queixas);

11- Quando efetuar a compra salve ou imprima o comprovante. Não descarte a Nota fiscal e quando você foi presenteado não remova as etiquetas.

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