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Cautelares

Ministro do STJ substitui prisão de ex-procurador-Geral do RJ por medidas alternativas

Na decisão, o ministro disse não ter visto elementos concretos no decreto de prisão que justificassem a medida extrema.

Da Redação

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Atualizado às 07:30

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior deferiu liminar para substituir a prisão preventiva de Cláudio Soares Lopes, ex-procurador-Geral de Justiça do RJ, por medidas cautelares alternativas. Na decisão, o ministro disse não ter visto elementos concretos no decreto de prisão que justificassem a medida extrema.

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O ex-procurador é acusado de receber pagamento indevido para dar proteção às atividades ilícitas da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral, investigado na Operação Calicute, uma das fases da operação Lava Jato.

No pedido de HC, a defesa apontou falta de fundamentação idônea, bem como a inexistência de contemporaneidade dos fatos indicados pelo TJ/RJ para justificar a prisão.

Medida extrema

Em sua decisão, o ministro relator disse que, em exame preliminar, não viu elementos concretos no decreto de prisão que justificassem a medida extrema.

"Não houve qualquer indicativo de reiteração ou continuidade delitiva, devendo ser destacado que a conduta criminosa imputada ao paciente teria sido cometida em razão da função de procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, que não é por ele ocupada desde 2012."

Segundo Sebastião Reis Júnior, o acusado também já está afastado de suas funções de procurador de Justiça no Ministério Público, o que inibiria o risco de reiteração delitiva.De acordo com ele, é imprescindível, no caso, a demonstração inequívoca de que o agente poderia, de alguma forma, contribuir danosamente para o regular andamento da investigação criminal, ou mesmo da ação penal.

"Não há aqui nenhum dado concreto no sentido de que isso estaria ocorrendo, sendo que outras medidas para garantir as investigações e a própria garantia futura de ressarcimento do estado já foram tomadas, como o bloqueio de bens, quebras de sigilo bancário, além do afastamento da função."

Medidas

Dessa forma, o relator estabeleceu a aplicação das seguintes medidas, previstas no artigo 319, I, III, IV e VI do CPP: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato com os demais corréus e qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação ou da ação penal; proibição de ausentar-se da comarca e do país, mediante a entrega do passaporte; e suspensão do exercício de função pública caso ainda a exerça. 

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