MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ: Órgão Especial cancela súmula do "mero aborrecimento"
Súmula 75

TJ/RJ: Órgão Especial cancela súmula do "mero aborrecimento"

Pedido foi feito pela OAB/RJ, que invocou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Da Redação

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Atualizado às 07:50

O Órgão Especial do TJ/RJ acolheu pedido da OAB/RJ e determinou o cancelamento da súmula 75 da Corte. A decisão foi unânime.

O enunciado estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".

t

Ao propor procedimento de cancelamento de verbete sumular, a OAB/RJ alegou sua legitimidade ativa conforme o artigo 122 do Regimento Interno do TJ/RJ para ajuizar o pedido. Em relação à súmula, a seccional da Ordem invocou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. "Assim, nas relações de consumo, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo - já escasso - para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo", sustentou a OAB.

A Ordem considerou precedentes do STJ que se baseiam na teoria para sustentar que "faz-se necessária a utilização de todos os mecanismos necessários para frear as empresas que desrespeitam o consumidor com frequência, principalmente aquelas mais famosas no Poder Judiciário, sendo imprescindível, assim, o cancelamento da Súmula nº 75". A seccional ainda afirmou que o entendimento fixado no enunciado vai em sentido totalmente contrário aos princípios consagrados na CF/88, no CC/02 e no CDC.

Ao analisar o pedido, o Órgão Especial do TJ/RJ acolheu o pedido da Ordem. Por unanimidade, o colegiado determinou o cancelamento da súmula.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS