TJ/RS: Consumidora que ficou calva após uso de tintura capilar será indenizada
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Da Redação
segunda-feira, 28 de agosto de 2006
Atualizado às 08:33
Queda de cabelo
TJ/RS: Consumidora que ficou calva após uso de tintura capilar será indenizada
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou o dever da fabricante indenizar, por danos morais, consumidora que ficou calva após uso de tintura capilar. Conforme o Colegiado, os produtos e serviços colocados no mercado devem cumprir certas normas de segurança e o desvio dessa característica acarreta vício de qualidade.
A autora entrou com a ação na Comarca de Sapiranga afirmando que o produto fabricado pela Perfumaria Márcia LTDA lhe causou queda capilar excessiva. Requereu indenização por danos morais e materiais pelo fato de ter sofrido constrangimento e ter deixado de trabalhar como funcionária doméstica por cerca de dois anos devido ao fato.
A empresa contestou que as contra-indicações da tintura são previsíveis e que todos os deveres de segurança e de informações foram devidamente cumpridos pelo fabricante. Alegou que a consumidora não tomou as precauções recomendadas na bula e aplicou a coloração sem aguardar 24 horas para o resultado do "teste de sensibilidade", que consiste em experimentar uma pequena quantidade da tinta para comprovar uma possível reação alérgica.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Odone Sanguiné, a obrigação de indenizar surge quando os risco apresentados pelo produto saem do controle do consumidor. Em seu voto, o magistrado afirmou que a eventual realização inadequada do "teste de sensibilidade" não tem o condão de eximir a responsabilidade do fornecedor por colocar no mercado um produto que causa danos à saúde do consumidor.
"No caso, inegável que a alteração maléfica da aparência da autora, quando a mesma esperava justamente o contrário ao aplicar o produto, agrediu-a nos seus sentimentos de auto-estima, prejudicando a sua avaliação própria e denegrindo a própria imagem."
A Perfumaria Márcia LTDA deverá indenizar em R$ 8,5 mil a autora, acrescidos juros legais e de correção monetária. O valor arbitrado pela Comarca de Sapiranga, R$ 10,5, foi reduzido pelos magistrados por entenderem que a vítima não seguiu totalmente as recomendações previstas na embalagem.
O julgamento ocorreu em 31/5. Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Íris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi. Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.
Proc. 70014606693
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